STF anula regra de MT
Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a regra de Mato Grosso que incluía empregados públicos no regime próprio de previdência.
De acordo com o ministro Cristiano Zanin (relator), a regra invalidada era prevista no artigo 65 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) de Mato Grosso, introduzido pela Emenda Constitucional estadual 114/2023.
Segundo Zanin, a Constituição Federal estabelece que o RPPS se destina aos servidores titulares de cargos efetivos, e os demais agentes públicos, inclusive aos empregados públicos, são aplicáveis o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
STF Anula Regra de MT
Portanto, a decisão do STF foi unânime, afirmando que a regra de Mato Grosso era inconstitucional e não poderia ser aplicada.
No entanto, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso havia argumentado que a norma apenas reconhecia o vínculo previdenciário a empregados que contribuíram efetivamente para o RPPS estadual.
Além disso, o ministro Cristiano Zanin lembrou que a Corte tem entendimento reiterado de que, a partir da EC 20/1998, não é possível criar ou manter regime previdenciário próprio para servidores sem cargo efetivo.
Em conclusão, a decisão do STF é um importante passo em direção à manutenção da Constituição Federal e do Regime Geral de Previdência Social.
Para saber mais sobre a decisão do STF e como ela afeta os empregados públicos de Mato Grosso, leia nosso artigo sobre STF decisões.
Por exemplo, a decisão do STF é um importante marco para a previdência social em Mato Grosso.
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A decisão do STF anulando a regra de Mato Grosso é um importante passo em direção à manutenção da Constituição Federal e do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, a decisão do STF também afeta os empregados públicos de Mato Grosso, que agora não estarão mais incluídos no regime próprio de previdência.
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Portanto, a decisão do STF é um importante marco para a previdência social em Mato Grosso e afeta diretamente os empregados públicos do estado.
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Além disso, a decisão do STF também afeta os empregados públicos de Mato Grosso, que agora não estarão mais incluídos no regime próprio de previdência.
Para saber mais sobre a decisão do STF e como ela afeta os empregados públicos de Mato Grosso, é importante ler nosso artigo sobre STF suspende regras de unidades de conservação em Mato Grosso.










