A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que uma operadora de telefonia deve indenizar uma cliente trans. A empresa se recusou a realizar a atualização de nome e gênero no cadastro, mesmo após a consumidora ter obtido a mudança judicialmente.
Justiça garante atualização de nome e gênero a trans
A operadora alegou dificuldades técnicas, citando cinco linhas telefônicas fraudulentas vinculadas ao CPF da cliente. Contudo, os magistrados consideraram que as provas apresentadas pela própria empresa não comprovavam o vínculo dessas linhas com a consumidora. Portanto, a negativa em efetuar a atualização de nome e gênero foi vista como arbitrária.
Os desembargadores enfatizaram que a alteração de nome e gênero é um direito assegurado por lei. Negar essa atualização, sem justificativa plausível, viola a identidade e a dignidade da pessoa. Além disso, a decisão reforça a importância do respeito à cidadania.
A Turma também manteve a gratuidade da Justiça concedida à consumidora. A declaração de hipossuficiência foi considerada válida, pois a operadora não apresentou provas contrárias. Dessa forma, a empresa arcará com os custos do processo.
Em suma, a operadora terá que regularizar o cadastro da cliente, excluir as linhas irregulares e pagar a indenização por dano moral, fixada em R$ 10 mil. A conduta da empresa causou constrangimento e ultrapassou o mero aborrecimento, segundo o Tribunal. Saiba mais sobre direitos do consumidor em portal163.com.br.










