A Justiça determinou a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Juína, após constatar a alarmante superlotação CDP Juína. A unidade, que possui 164 vagas, abriga atualmente 302 presos, um índice de 184% acima do limite.
Juína: Condições desumanas levam à interdição do CDP
A decisão, proferida na última quinta-feira (27), veda o ingresso de novos detentos na unidade prisional. Assim, a proibição é válida, exceto em casos de flagrante delito ocorridos dentro da comarca. Portanto, o Estado foi obrigado a apresentar um plano de ação.
Ademais, a Secretaria Estadual de Justiça tem 30 dias para transferir ao menos 76 presos para outras unidades. No entanto, o magistrado Vagner Dupim Dias registrou as condições precárias observadas in loco.
Ele detalhou a presença de pessoas dormindo perto de sanitários, ventilação e iluminação insuficientes, além da falta de salubridade e higienização. Conforme a decisão, tais condições violam as Regras de Mandela.
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) protocolou o pedido de interdição em 3 de setembro, com reiteração em 13 de novembro. O defensor público Caio Eduardo Felício Castro destacou irregularidades já constatadas em agosto.
Superlotação CDP Juína: Histórico de problemas crônicos
Ele mencionou reclamações sobre alimentação inadequada e kits de higiene insuficientes. Além disso, presos provisórios e definitivos dividiam as mesmas celas, contrariando a finalidade da unidade. A superlotação CDP Juína não é novidade.
Por conta dessa precariedade e do clima de tensão, um motim ocorreu na unidade em 21 de julho. A unidade já passou por interdições anteriores em 2018, 2022 e 2023, todas por falhas estruturais e sanitárias graves. Infelizmente, a falta de um médico no CDP por anos demonstra a persistência crônica de irregularidades.
O defensor ressaltou que a decisão busca melhorar a vida dos assistidos, seus familiares e até mesmo dos policiais penais. A atuação da Defensoria e do juiz na execução penal visa trazer melhorias significativas.
Segundo vistorias em agosto, o CDP de Juína apresentava déficit em alimentação, kits de higiene e vagas de estudo e trabalho. Ademais, faltavam medicamentos e programas de remição, bem como infraestrutura mínima.
Dados do projeto Alerta 180 indicam que em 4 de agosto havia 287 detidos, e dias antes, mais de 300 pessoas. O defensor fotografou as condições degradantes, anexando as provas ao processo judicial, como pode ser visto em nosso portal. Saiba mais sobre a superlotação CDP Juína.
A unidade recebe detentos de diversas comarcas próximas sem estrutura adequada. A superlotação CDP Juína agrava a falta de alimentação. A localização distante e com trecho de terra piora o acesso, especialmente em períodos chuvosos, gerando risco de acidentes.
O juiz corregedor já havia emitido recomendações sobre a situação a diversos órgãos, sem resposta efetiva. Portanto, a ocupação de 184% excede o limite crítico de 137,5% para unidades masculinas. Assim, a dignidade humana está comprometida.
Para agravar, a população carcerária é heterogênea. Há presos provisórios e definitivos da comarca, além de detentos de outras regiões e estados. Esse cenário distorce a finalidade da unidade, essencialmente vocacionada à custódia provisória.










