Celular de advogado morto: análise em ação milionária
A 4ª Vara Cível de Cuiabá, sob a condução da juíza Ana Cristina da Silva Mendes, autorizou a extração de dados do celular advogado morto Renato Nery. O dispositivo está sob custódia da Delegacia de Homicídios, aguardando a perícia.
Celular advogado morto é peça-chave em disputa por R$ 18,5 milhões
A determinação judicial visa subsidiar uma ação na qual um ex-magistrado cobra uma vultosa quantia de R$ 18,5 milhões do espólio do advogado falecido. A análise das comunicações e arquivos contidos no aparelho é considerada fundamental para o deslinde do caso.
A defesa do ex-desembargador argumenta que a extração dos dados do celular advogado morto é o caminho mais seguro para comprovar a prestação de serviços que originou a dívida. A magistrada, por sua vez, busca a verdade dos fatos, assegurando que a medida seja executada sem violar direitos fundamentais.
A juíza ressaltou a importância da análise digital, uma vez que a prova documental de um contrato verbal de tão alto valor é complexa de se obter por outros meios. Dessa forma, as conversas e registros no aparelho móvel se apresentam como uma das vias mais promissoras para elucidar a negociação.
No entanto, a juíza indeferiu o pedido do espólio para extinguir a ação, considerando que as alegações sobre a validade do contrato verbal se referem ao mérito da causa, e não a vícios processuais insanáveis. O processo segue seu curso para a fase de instrução.
A audiência de instrução para debater a validade dos contratos de honorários está agendada para 12 de março de 2026. Serão ouvidas três testemunhas indicadas por cada uma das partes envolvidas.
O ex-desembargador aposentado sustenta que firmou um contrato verbal para prestação de serviços advocatícios entre 2015 e 2024, e que tem direito aos honorários acordados. A discussão judicial envolverá temas como a validade de contratos verbais, a adequação da via processual escolhida e a responsabilidade do espólio pela dívida.
Em suma, a perícia no celular advogado morto representa um avanço significativo na elucidação desta complexa disputa financeira. O acesso às comunicações do falecido ocorrerá sob estritos limites legais e determinações judiciais, garantindo a legalidade do procedimento.










