A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso tomou uma decisão importante para o servidor público. O colegiado manteve uma decisão que converteu um contrato de cartão consignado servidor, que não foi comprovadamente contratado, em um empréstimo consignado tradicional. Portanto, esta modalidade oferece juros menores e parcelas fixas, beneficiando o cidadão. Além disso, o julgamento reconheceu a prescrição de parcelas descontadas indevidamente há mais de cinco anos antes do início da ação judicial.
Cartão Consignado Servidor: Falta de Provas Causa Reversão
O caso em questão envolveu descontos mensais diretamente na folha de pagamento de um servidor público, que negou veementemente ter solicitado o cartão consignado. Ao analisar o recurso apresentado pelo banco, o desembargador relator, Dirceu dos Santos, ressaltou que a instituição financeira não apresentou qualquer prova que comprovasse a contratação. Por exemplo, não houve evidências como o envio do cartão físico ou faturas que demonstrassem o uso do crédito. Essa ausência configura uma clara falha no dever de informação ao consumidor, essencial em qualquer relação bancária.
De acordo com o voto do magistrado, a falta de clareza sobre a natureza do contrato levou o servidor a acreditar que estava firmando um empréstimo pessoal consignado, com parcelas pré-definidas. Contudo, ele não tinha ciência de que se tratava de um cartão de crédito, uma modalidade reconhecidamente mais onerosa e com características distintas. “Restou evidente que o consumidor não tinha ciência de estar contratando cartão de crédito, devendo, portanto, o contrato ser readequado à modalidade de empréstimo consignado”, observou o relator.
Essa decisão reforça o entendimento jurídico de que, nos casos em que a contratação do cartão consignado não é devidamente comprovada, o contrato deve ser ajustado. Assim, ele passa a ser considerado um empréstimo pessoal. Consequentemente, aplicam-se as taxas médias de juros praticadas no mercado, afastando-se cobranças indefinidas sobre o valor mínimo da fatura. Essa medida visa proteger o consumidor de práticas abusivas e garantir maior transparência nas operações financeiras. Mais informações sobre direitos do consumidor podem ser encontradas em nosso portal, em portal163.com.br.
Em conclusão, o recurso foi conhecido e parcialmente provido. Isso significa que foi reconhecida a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, trazendo alívio financeiro para o servidor público envolvido.










