O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o caso envolvendo o advogado Nauder Junior Alves Andrade e sua namorada não configura tentativa de feminicídio desclassificada. A Primeira Câmara Criminal anulou, por unanimidade, a condenação do advogado, que inicialmente pegaria 10 anos de prisão em regime fechado.
Tentativa de feminicídio desclassificada por desistência
Nauder foi acusado de agredir a namorada com socos, chutes e uma barra de ferro em agosto de 2023, após a recusa dela em manter relações sexuais. A vítima, uma engenheira de 29 anos, chegou a pedir socorro em uma guarita de condomínio. No entanto, a defesa apresentou dados médicos que indicavam lesões sem risco de morte. Portanto, argumentou-se que o crime se tratava de lesão corporal e não de tentativa de homicídio qualificado.
A defesa sustentou, e a Câmara acatou, que o advogado interrompeu voluntariamente as agressões, permitindo que a vítima se afastasse. Desse modo, o requisito da tentativa, previsto no Código Penal, ficou afastado.
O relator do caso, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, destacou que o relato da vítima indicou que Nauder cessou a violência por iniciativa própria. Consequentemente, isso difere de circunstâncias externas que poderiam impedir a consumação do crime, como a fuga da vítima ou a intervenção de terceiros. Essa desistência voluntária foi crucial para a decisão.
Os exames periciais corroboraram a alegação, apontando múltiplas lesões, porém sem risco de vida. Assim, a condenação pelo júri popular foi considerada contrária às provas. A decisão original de tentativa de feminicídio não se sustentou.
Em suma, a condenação de 10 anos foi anulada e Nauder deverá passar por um novo julgamento em Cuiabá. A Primeira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Orlando Perri e Marcos Machado, seguiu o entendimento do relator. Além disso, o TJMT ordenou a expedição imediata de alvará de soltura, com medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica. Portanto, o descumprimento dessas medidas pode levar à nova prisão.
A vítima será notificada pessoalmente ou por seu advogado, em conformidade com a Lei Maria da Penha. Para mais informações sobre decisões judiciais na região, consulte nossas notícias.










