Arquivamento de caso: PMs acusados de tortura são livrados

Representação estilizada de uma balança da justiça com distintivos policiais ao lado. PMs acusados de tortura.
Juiz arquiva inquérito que investigava PMs acusados de tortura em Diamantino.
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A 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, decidiu pelo arquivamento do inquérito que apurava PMs acusados de tortura e abuso de autoridade. Os fatos investigados ocorreram em Diamantino, em 15 de fevereiro de 2010.

A decisão judicial, portanto, segue a manifestação do Ministério Público, que já havia promovido o arquivamento do procedimento, indicando que os elementos analisados não confirmaram a prática de abuso de autoridade.

Abordagem policial e ‘ato inerente ao trabalho’

O juiz registrou, além disso, que a abordagem realizada pelos policiais militares B. D. A. e O. M. O. configurou um “ato inerente ao trabalho de policiamento ostensivo”. No entanto, a ação também foi considerada em estrito cumprimento do dever legal.

Assim, o Ministério Público concluiu que não havia justa causa para responsabilização penal por abuso de autoridade. O magistrado acolheu essa manifestação, determinando o arquivamento, com a ressalva de que o caso poderá ser reaberto se novos elementos surgirem.

Por outro lado, em relação ao crime de tortura, a decisão aponta que a conduta dos policiais se enquadra mais adequadamente no delito de lesão corporal, previsto no Código Penal Militar.

O juiz destacou, ainda, que a pena máxima para lesão corporal é de um ano de detenção, com prescrição em quatro anos. Como os fatos ocorreram em 2010, sem causas interruptivas, a punibilidade dos PMs acusados de tortura foi declarada extinta.

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