Marcos Vergueiro/Secom-MT
ANGELA JORDÃO
Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) propôs acordo de não persecução penal (ANPP) com quatro réus da Operação Ventríloquo, que investigou o desvio de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no período dentre 2013 e 2014. Os beneficiados com o ANPP são Ana Paula Ferreria Aguiar (ex-assessora parlamentar do ex-deputado Gilmar Fabris), Valdir Daroit (empresário), Leila Clementina Sinigaglia Daroit (esposa de Valdir) e Odenil Rodrigues de Almeida (ex-parlamentar da ALMT). Todos são réus pelo crime de lavagem de dinheiro
A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, marcou a audiência para homologação do ANPP para a próxima quarta-feria, 12 de março.
Também são réus, pelo envolvimento no mesmo esquema, os ex-deputados estaduais Romoaldo Junior, Mauro Savi e Gilmar Fabris. Um dos beneficiados com o ANPP, Valdir Daroit é ex-cunhado de Romoaldo Junior.
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De acordo com o MPMT, no período entre 2013 e 2014, Romoaldo Junior e Mauro Savi, em parceria com o ex-deputado José Geraldo Riva e os outros acusados, “constituíram organização criminosa com objetivo de saquear os cofres públicos, notadamente os recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso apropriando-se ilicitamente de seus recursos em proveito próprio”, diz a ação penal.
Consta que a organização criminosa, inclusive com clara divisão de papéis, subtraiu dos cofres da ALMT cerca de R$ 9.480.547,69, valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros.
Os acusados, em continuidade delitiva, ocultaram e dissimularam a natureza e a origem dos valores (lavagem de capitais), contando com o auxílio de empresários e assessores parlamentares. O deputado estadual Gilmar Donizete Fabris, por exemplo, teria sido beneficiado com R$ 95 mil, cuja “lavagem” do dinheiro ficou sob responsabildiade de sua ex-assessora Ana Paula Ferrari Aguiar.
Na época da denúncia, em novembro de 2016, o MPMT requereu a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais sofridos pelo Erário Público, que importam no valor de R$9.480.547,69; além da condenação pelos danos morais coletivos sofridos pelo Estado de Mato Grosso e seus concidadãos, “os quais foram indelevelmente atingidos em sua dignidade pelos atos criminosos perpetrados pelos denunciados, fixando-a no valor de R$10 milhões, cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação”, apontou o Ministério Público.
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