Juíza impede retorno de ex-diretora de creche Cuiabá após demissão

Foto da ex-diretora de creche de Cuiabá em ambiente institucional.
Juíza impede retorno da ex-diretora de creche em Cuiabá após demissão por irregularidades.
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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido da ex-diretora creche Cuiabá, Cecília Benevides da Rocha, para reverter sua demissão e voltar ao cargo na creche municipal Inocêncio Leocádio da Rosa. Consequentemente, a decisão publicada nesta terça-feira (4) mantém a exclusão da servidora do quadro municipal.

A magistrada classificou o recurso apresentado como “mero inconformismo” e com caráter meramente protelatório. Cecília Benevides da Rocha foi demitida em 2016, após processos administrativos disciplinares que comprovaram a ocorrência de irregularidades financeiras. Há indícios de que ela teria transferido valores da creche para sua conta pessoal, justificando a movimentação como pagamento a fornecedores.

Condenação por improbidade administrativa e demissão da ex-diretora creche Cuiabá

Em julho deste ano, a juíza Vidotti já havia condenado a ex-diretora por improbidade administrativa. Como resultado, foi determinado o ressarcimento de R$ 17.352,68 ao Município de Cuiabá, além de uma multa civil. A sentença reconheceu que os atos violaram princípios da administração pública, causaram prejuízo ao erário e configuraram enriquecimento ilícito.

No entanto, a juíza não aplicou as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos na condenação por improbidade. Com base nisso, a ex-diretora buscou reingresso ao serviço público, alegando que o município deveria reintegrá-la às suas funções.

Porém, Vidotti ressaltou que a demissão administrativa ocorreu em 2016, sendo anterior à ação de improbidade, que foi ajuizada apenas em 2019. Dessa forma, a ausência da penalidade de perda do cargo na sentença judicial não anula a decisão administrativa anterior.

Ademais, a magistrada observou que os embargos declaratórios de Cecília não comprovaram omissões ou erros materiais, conforme exigido pelo Código de Processo Civil. Os argumentos apresentados estavam “totalmente desconexos dos fatos discutidos na ação”, abordando temas como verbas rescisórias e PASEP, que não pertenciam ao escopo do processo.

“A embargante pretende rediscutir aspectos já analisados e decididos, o que não se admite na via dos embargos declaratórios”, escreveu Vidotti. Em conclusão, a medida demonstra o “caráter meramente protelatório” do recurso da ex-diretora creche Cuiabá. Ela dirigiu a creche entre 2009 e 2013 e responde por ato de improbidade administrativa. Para mais detalhes sobre casos de improbidade administrativa em Cuiabá, consulte nosso portal.

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