Vendedor de consórcio absolvido em Cuiabá por falta de provas

Advogado apresentando documentos em tribunal, representando um vendedor de consórcio.
Decisão judicial em Cuiabá abriu precedente para casos de vendas de consórcio.
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A 7ª Vara Criminal de Cuiabá absolveu um vendedor de consórcio, acusado de supostamente enganar um cliente. A decisão foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos.

Absolvição do vendedor de consórcio em Cuiabá

De acordo com a denúncia, o caso ocorreu em junho de 2022. Na ocasião, um consumidor teria sido levado a crer que contratava um financiamento veicular de R$ 130 mil, mediante o pagamento de uma entrada de R$ 9.760,00.

Após a assinatura, todavia, o cliente foi informado pela administradora que o contrato era de consórcio, ainda não contemplado. Portanto, o Ministério Público denunciou o vendedor com base na Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo.

A defesa sustentou ausência de dolo e insuficiência de provas. Argumentou-se que o contrato seguiu os procedimentos legais e que o cliente tinha ciência da modalidade contratada. Assim, a instrução contou com o depoimento do comprador e de uma testemunha.

A vítima afirmou ter sido induzida a erro. No entanto, a testemunha, ex-funcionária da empresa, declarou que os vendedores eram orientados a explicar as diferenças entre consórcio e financiamento. Além disso, as ofertas nas redes sociais informavam tratar-se de consórcio.

Na sentença, a magistrada destacou que não houve provas suficientes de que o acusado agiu com intenção de enganar o consumidor. Portanto, o crime exige comprovação de dolo específico, o que não foi demonstrado no processo.

“Embora a vítima tenha afirmado ter sido enganada quanto à natureza do contrato, não há nos autos prova idônea de que o acusado tenha proferido declarações falsas ou enganosas com o intuito de induzi-la a erro”, escreveu a magistrada. Dessa forma, a juíza julgou improcedente a denúncia.

Com base no princípio in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu), a juíza absolveu o vendedor. Em conclusão, a decisão reforça a importância da comprovação de dolo para a configuração de crimes contra o consumidor. Para mais notícias sobre decisões judiciais na região, acesse nosso portal.

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