A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou 6 novas leis Mato Grosso, resultado da derrubada de vetos do governador Mauro Mendes. As novas legislações foram publicadas no Diário Oficial da ALMT nesta sexta-feira (26), após uma sessão de limpeza de pauta na última quarta-feira (24).
Dentre as 54 propostas de vetos do Executivo analisadas, apenas seis foram derrubados pelos deputados estaduais, transformando-se em lei. Portanto, essas 6 novas leis Mato Grosso agora vigoram no estado.
Lei sobre Fornecimento Gratuito de Bens e Serviços
A Lei Complementar 827/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães, estabelece que a imposição legislativa de fornecimento gratuito de bens e serviços, e de obrigações onerosas ao setor de comércio, deve ser condicionada no âmbito do Estado de Mato Grosso. Assim, a lei também trata de outras providências importantes.
Inclusão do Queijo na Cesta Básica
Ademais, a Lei 13.062/2025, proposta pelo deputado Gilberto Cattani (PL), visa incluir o queijo entre os produtos que compõem a Cesta Básica no Estado de Mato Grosso. Esta medida tem o potencial de impactar diretamente o custo de vida para muitas famílias.
Alteração na Gestão Patrimonial do Estado
Outrossim, a Lei 13.063/2025, apresentada por Valmir Moretto (Republicanos), promove alterações em dispositivos da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020. Esta lei trata da gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, buscando otimizar os processos existentes.
Estadualização de Estrada Estratégica
Além disso, a Lei 13.064/2025, de autoria do deputado Júlio Campos (União Brasil), dispõe sobre a estadualização da estrada que liga a MT-160, em Novo Horizonte do Norte, à MT-220, em Tabaporã. Passando pelo Distrito de São João, no Município de Porto dos Gaúchos, esta via tem uma extensão aproximada de 70 quilômetros e sua estadualização é vista como crucial para o desenvolvimento regional.
Obrigatoriedade da Cartilha de Direitos do SUS
Também foi promulgada a Lei 13.066/2025, de autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB). Esta legislação torna obrigatória a manutenção de um exemplar da Cartilha dos Direitos dos Usuários do Sistema de Saúde – SUS em todos os estabelecimentos de atendimento à saúde. Portanto, postos de saúde, UPAs e hospitais, sejam públicos ou particulares, deverão cumprir essa nova determinação.
Apoio aos Municípios para Cargos Específicos
Por fim, a Lei 13.067/2025, do deputado Chico Guanieri (PRD), autoriza o Governo de Mato Grosso a criar um Núcleo Técnico específico. Este núcleo auxiliará os municípios do estado na Regulamentação dos Cargos Públicos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE. Assim, a intenção é fortalecer a estrutura municipal nessas áreas essenciais.
É importante ressaltar que, mesmo com a derrubada dos vetos e a promulgação das 6 novas leis Mato Grosso, o Governo do Estado ainda pode contestá-las judicialmente. Para isso, seria necessário o ingresso com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Judiciário.
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