Senadores Jayme Campos e Margareth Buzetti, de Mato Grosso, aprovaram o voto impresso na urna eletrônica. A decisão ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nessa quarta-feira (29), durante a votação do novo Código Eleitoral.
Voto impresso na urna eletrônica: CCJ aprova destaque
Por 14 votos a 12, a CCJ acatou um destaque do PP, que torna obrigatória a impressão do voto pela urna eletrônica. Assim, o eleitor poderá conferir seu voto antes de depositá-lo em urna lacrada. Essa inclusão do voto impresso na urna eletrônica agora aguarda aprovação da maioria dos 81 senadores.
O projeto, proposto pelo senador Espiridião Amin (PP-SC), visa aumentar a segurança e a transparência do processo eleitoral. Caso aprovado, o texto do novo Código Eleitoral seguirá para a Câmara dos Deputados. É importante notar que as mudanças só serão válidas para as próximas eleições se o projeto for sancionado até 3 de outubro.
Ademais, a senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO) apresentou um destaque que assegura reserva de 30% para candidaturas femininas. Complementarmente, foram garantidos 20% das cadeiras nas assembleias legislativas e câmaras municipais para mulheres.
Outro ponto aprovado na CCJ trata da punição para a divulgação de fatos sabidamente inverídicos que visem prejudicar o processo eleitoral. Tais conteúdos serão classificados como propaganda irregular. A proposta considera delito eleitoral a disseminação desse material durante a campanha e nos três meses anteriores ao pleito.
Além disso, ficou estabelecido que conteúdos produzidos por inteligência artificial ou manipulados em campanhas eleitorais deverão ser claramente identificados. As peças que utilizarem tecnologias de manipulação precisarão exibir um alerta explícito de que se tratam de conteúdo sintético.
Por fim, os senadores da CCJ implementaram uma quarentena de um ano para que militares, juízes, policiais e membros do Ministério Público possam concorrer às eleições. Mais informações sobre legislação eleitoral podem ser encontradas em nosso portal: https://portal163.com.br/legislacao/.










