A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 10 mil a um passageiro de Rondonópolis (MT) devido a um voo parado 40 horas. Originalmente, a indenização era de R$ 3 mil, mas foi elevada pela Quarta Câmara de Direito Privado. Portanto, a decisão reconhece a gravidade dos transtornos enfrentados.
Voo parado 40 horas: indenização maior para consumidor
O consumidor adquiriu passagens para Natal (RN) em abril de 2024, com conexões. No entanto, o voo inicial foi cancelado abruptamente. Assim, o passageiro só chegou ao destino mais de 40 horas depois do previsto, configurando o grave transtorno do voo parado 40 horas.
Além do extenso atraso, a companhia aérea falhou na assistência material. Além disso, a bagagem do passageiro foi extraviada, sendo devolvida apenas no dia seguinte. A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, considerou que a situação excedeu o “mero aborrecimento”.
Consequentemente, a magistrada destacou que a indenização de R$ 3 mil era insuficiente. Ela elevou o valor para R$ 10 mil, citando princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Essa quantia é considerada adequada em casos semelhantes.
Danos materiais negados em caso de voo parado 40 horas
O passageiro também solicitou indenização por danos materiais, alegando que o atraso custou a oportunidade de manter o emprego. Entretanto, a Quarta Câmara rejeitou esse pedido. Por exemplo, não houve comprovação do nexo causal entre a perda do emprego e o cancelamento do voo.
Para os desembargadores, a alegação de “perda de uma chance” exige prova concreta da oportunidade frustrada. Assim, a mera expectativa não é suficiente para garantir a indenização. A decisão unânime segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre falhas na prestação de serviços de companhias aéreas.
Em conclusão, a Azul deverá arcar com os R$ 10 mil, mas o pedido de danos materiais relacionados à perda do emprego foi negado. Mais informações sobre direitos do consumidor podem ser encontradas em nosso portal: clique aqui.









