Uma vítima de golpe de criptomoeda em Mato Grosso foi indenizada em mais de R$ 82 mil. A fraude ocorreu mesmo com medidas de segurança ativas na plataforma.
O desfecho do golpe da criptomoeda em MT
A Justiça de Mato Grosso determinou que uma corretora de criptomoedas pague R$ 82.068,11 a um cliente. Portanto, o valor representa os ativos digitais subtraídos de sua conta. Os juros e correções monetárias já foram aplicados desde a data do prejuízo.
No entanto, a empresa recorreu à Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT. Ela argumentava não ter responsabilidade no ocorrido e alegava culpa exclusiva do consumidor. O usuário, por sua vez, buscava a devolução dos criptoativos ou o valor equivalente na cotação da época da fraude.
O desembargador relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, ressaltou que a responsabilidade da corretora é objetiva. Assim, a prova de culpa é irrelevante, cabendo à empresa comprovar a ausência de falhas. Para o Tribunal, o acesso indevido à conta configura falha grave na prestação do serviço.
Ademais, a decisão esclareceu que a restituição em moeda nacional, com base na cotação do dia do dano, é suficiente. Isso garante a equivalência patrimonial sem enriquecimento ilícito. A empresa não conseguiu provar culpa do usuário ou de terceiros autorizados.
A alegação de decadência também foi rejeitada, visto que o prazo para ação só inicia com a ciência inequívoca do dano. Portanto, a ação foi proposta dentro do tempo. A justiça gratuita concedida ao usuário foi mantida, pois não houve provas concretas para sua revogação.
Em conclusão, a corte reafirmou que plataformas de criptomoedas devem implementar todas as medidas de segurança possíveis. O objetivo é proteger os usuários de fraudes, tanto internamente quanto no acesso remoto. A segurança robusta é essencial para a confiança em serviços de custódia de ativos digitais.
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