Em uma decisão unânime, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem por lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a ex-companheira, com foco em violência doméstica em Mato Grosso.
Além disso, a pena de um ano de reclusão em regime aberto e o pagamento de R$ 1 mil por danos morais à vítima foram mantidos.
Os fatos ocorreram em março de 2022, na casa onde o casal vivia, em Cuiabá. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o homem, que enfrentava problemas de dependência química, deu um soco nas costas da mulher sem motivo aparente.
Por exemplo, quando ela tentou fugir, foi alcançada, teve a roupa rasgada, foi xingada e ameaçada de morte. A agressão só cessou quando a vítima conseguiu ligar para a polícia, momento em que o agressor fugiu.
Violência Doméstica em Mato Grosso
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Portanto, o caso foi julgado em primeira instância, que condenou o réu a um ano de prisão em regime aberto e ao pagamento de indenização. Além disso, a defesa recorreu ao TJMT pedindo a retirada da indenização, sob o argumento de que não houve prova objetiva do dano moral.
No entanto, o relator do recurso, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, rejeitou os argumentos. Em conclusão, ele destacou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em casos de violência doméstica contra a mulher o dano moral é presumido, não sendo necessária prova específica do sofrimento, bastando a comprovação da agressão.
Por exemplo, sobre a alegação de dificuldade financeira, o magistrado afirmou que a falta de recursos não afasta a condenação ao pagamento, podendo apenas suspender a cobrança enquanto persistir a incapacidade.
Além disso, a decisão do TJMT também mencionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que orienta magistrados a considerar a situação de vulnerabilidade das mulheres em casos de violência doméstica e a adotar medidas voltadas à proteção integral das vítimas.
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