A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas de MT, aceitou a juntada de mais um vídeo como prova contra o vereador Rafael Ranalli (PL). Além disso, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso aponta que o parlamentar voltou a publicar conteúdo ofensivo nas redes em 27/01/2026, mesmo com a ação civil pública em andamento. A Defensoria Pública e a entidade moveram a ação por falas anteriores em que ele comparou pessoas LGBTQIA+ a vermes reagindo a vermífugo; no entanto, a defesa sustenta imunidade parlamentar. O caso envolve discriminação, danos morais e a necessidade de eventual indenização por dano moral coletivo, com a defesa afirmando que a atuação parlamentar é protegida por imunidade.
A Defensoria Pública e a associação pedem indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo e pretendem que a Justiça determine a cessação de declarações com teor discriminatório. A pauta envolve equilibrios entre liberdade de expressão e responsabilidade pública, lembrando que a imunidade não é absoluta quando há risco de dano à dignidade humana. Em termos de contexto regional, temas como políticas para a população LGBTQIA+ também são discutidos na esfera pública, por exemplo em casos como Terremotos na Venezuela: atualização regional, que ilustram a variabilidade das decisões judiciais em diferentes frentes.
A manifestação mais recente ocorre enquanto tramita questionamento à lei que veta atletas trans em Cuiabá. A norma é alvo de debate judicial por suposta inconstitucionalidade. Portanto, o vídeo como prova já aceito permite ao juiz avaliar gravidade e reiteração.
Vídeo como prova
A defesa do parlamentar tentou barrar a nova prova, alegando que incluir o vídeo mudaria o objeto da ação e que as declarações estariam amparadas pela imunidade parlamentar. Vidotti rejeitou o pedido, citando o art. 493 do CPC: se, depois do ajuizamento da ação, surgir fato que influencie no mérito, o juiz deve considerá-lo. Além disso, a decisão não antecipa condenação, apenas possibilita avaliação mais completa. O Ministério Público de Mato Grosso concordou com a juntada do vídeo ao processo, afirmando que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são absolutas, devendo respeitar a dignidade humana e a vedação à discriminação. Leia mais no Portal 163.









