O veto Lula Ficha Limpa feito pelo presidente Lula em trechos da lei reacende batalhas judiciais sobre registros de candidaturas, segundo o advogado Rodrigo Cyrineu. Assim, o Judiciário será novamente convocado a interpretar a legislação e ter a palavra final.
Veto Lula Ficha Limpa pode gerar judicialização
Rodrigo Cyrineu, com vasta experiência em direito eleitoral e mestre em direito Constitucional, avalia que o Congresso pode ter extrapolado em suas intenções de corrigir distorções. Apesar disso, ele considera o texto aprovado necessário para evitar embates jurídicos futuros. Nesta semana, o presidente vetou partes da lei que prometiam reduzir o tempo de inelegibilidade, impactando políticos com condenações.
Originalmente, a lei aprovada em setembro unificava o prazo de inelegibilidade para oito anos, com teto de 12 anos para casos de múltiplas condenações. No entanto, o veto presidencial atingiu especificamente os pontos sobre retroatividade, que poderiam beneficiar ex-governadores como José Roberto Arruda e Anthony Garotinho, além do ex-deputado Eduardo Cunha. Assim, o texto vetado retorna ao Congresso para análise.
Ademais, o jurista alerta que já existe jurisprudência no STF com eficácia retrospectiva na Ficha Limpa, permitindo beneficiar pessoas previamente condenadas, o que neste caso implicaria a redução dos anos de inelegibilidade. Portanto, mesmo com o veto, a interpretação indica que as mudanças da nova legislação já abrangem processos anteriores à sua promulgação.
“O que o Congresso tentou evitar, o veto do Lula vai devolver para o Judiciário toda uma discussão relacionada sobre a interpretação e depois não adianta reclamar que o Judiciário decide”, opinou Cyrineu. Ele ressalta que, inicialmente, os debates ocorrerão na Justiça Eleitoral e, posteriormente, podem chegar ao Supremo Tribunal Federal.
Alterações na contagem de prazo de inelegibilidade
O projeto aprovado visava alterar a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). Ele unificaria o período para oito anos, com um limite máximo de 12 anos para múltiplas condenações. Atualmente, o prazo de oito anos é contado de maneiras distintas, dependendo da causa da inelegibilidade, podendo estender-se por mais de 15 anos.
Com as mudanças propostas, o início da contagem anteciparia para a data da condenação ou renúncia. As datas consideradas para o início do prazo seriam:
- A decisão que decretar a perda do mandato;
- A eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- A condenação por órgão colegiado;
- A renúncia ao cargo eletivo.
A proposta também fixaria um teto de 12 anos para condenações, mesmo em casos sucessivos, e vedaria mais de uma condenação por inelegibilidade em ações ajuizadas por fatos relacionados. Para mais notícias sobre o cenário político, acesse portal163.com.br.










