STF facilita criação de unidades de conservação em MT

Uma imagem aérea mostra uma vasta área verde com densa vegetação em Mato Grosso, simbolizando unidades de conservação em MT.
Decisão do STF facilita a criação de novas unidades de conservação em MT, promovendo a proteção ambiental no estado.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender trechos da Constituição de Mato Grosso que dificultavam a criação de unidades de conservação em MT. A liminar atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842.

STF derruba barreiras para novas unidades de conservação em MT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) havia estabelecido, via Emenda Constitucional 119/2024, exigências específicas. Essas regras condicionavam a formação de novas áreas protegidas à porcentagem de regularização fundiária já realizada e à disponibilidade de verba para indenizar proprietários. Portanto, a decisão do STF retira esses entraves.

Alexandre de Moraes verificou, em sua análise, indícios de que a norma estadual invadia a competência da União, o que já é um entendimento consolidado pelo STF em casos semelhantes. Além disso, ele destacou a urgência, pois a norma em vigor poderia impedir a ampliação de áreas preservadas e causar danos ambientais significativos.

“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de “regularização” de unidades já existentes… e à dotação de recursos para o pagamento de indenizações futuras. Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços”, explicou o ministro na decisão.

Ele ressaltou que, do ponto de vista ecológico, a proteção de novas áreas é uma necessidade premente. Todavia, não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental a outras obrigações do Estado, especialmente quando a legislação federal não impõe tais condicionantes. Assim, o ministro viu presentes o risco de invasão de competência da União e o perigo da demora, dado o iminente prejuízo ao meio ambiente se a norma estadual permanecesse válida.

PGR busca maior proteção ambiental em MT

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, iniciou a ação no STF, argumentando que os requisitos da Emenda 119/2024 eram mais rigorosos que os previstos em lei federal. Gonet também apontou que as exigências invadiam a competência da União para legislar sobre tutela ambiental, além de ferir o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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