O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender trechos da Constituição de Mato Grosso que dificultavam a criação de unidades de conservação em MT. A liminar atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842.
STF derruba barreiras para novas unidades de conservação em MT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) havia estabelecido, via Emenda Constitucional 119/2024, exigências específicas. Essas regras condicionavam a formação de novas áreas protegidas à porcentagem de regularização fundiária já realizada e à disponibilidade de verba para indenizar proprietários. Portanto, a decisão do STF retira esses entraves.
Alexandre de Moraes verificou, em sua análise, indícios de que a norma estadual invadia a competência da União, o que já é um entendimento consolidado pelo STF em casos semelhantes. Além disso, ele destacou a urgência, pois a norma em vigor poderia impedir a ampliação de áreas preservadas e causar danos ambientais significativos.
“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de “regularização” de unidades já existentes… e à dotação de recursos para o pagamento de indenizações futuras. Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços”, explicou o ministro na decisão.
Ele ressaltou que, do ponto de vista ecológico, a proteção de novas áreas é uma necessidade premente. Todavia, não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental a outras obrigações do Estado, especialmente quando a legislação federal não impõe tais condicionantes. Assim, o ministro viu presentes o risco de invasão de competência da União e o perigo da demora, dado o iminente prejuízo ao meio ambiente se a norma estadual permanecesse válida.
PGR busca maior proteção ambiental em MT
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, iniciou a ação no STF, argumentando que os requisitos da Emenda 119/2024 eram mais rigorosos que os previstos em lei federal. Gonet também apontou que as exigências invadiam a competência da União para legislar sobre tutela ambiental, além de ferir o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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