STF suspende regras para unidades de conservação MT

STF suspende regras para criação de novas unidades de conservação MT em propriedades privadas.
Decisão do STF impacta a criação de novas unidades de conservação em Mato Grosso. Saiba mais.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Constituição de Mato Grosso que impunham requisitos para a criação de novas unidades de conservação MT em propriedades privadas. Essa liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

STF afasta requisitos para novas unidades de conservação MT

A PGR questiona regras inseridas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio da Emenda Constitucional 119/2024. Na prática, os dispositivos estabeleciam a criação de novas unidades de conservação condicionada à porcentagem da área de regularização fundiária já existente e à disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários.

Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes constatou indícios de violação à competência da União, alinhado a precedentes do STF. Além disso, ele ressaltou a urgência da medida, pois a manutenção da norma estadual poderia impedir a ampliação de áreas protegidas e causar prejuízos ambientais significativos.

“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de “regularização” de unidades já existentes… Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços”, detalha trecho da decisão. Dessa forma, a decisão busca garantir a proteção ambiental.

No entanto, o ministro enfatizou a necessidade premente, do ponto de vista ecológico, de proteger áreas ainda não abrangidas pelas unidades de conservação existentes. Em sua avaliação, não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental a outras obrigações do Estado, especialmente na ausência de condicionantes similares em normas federais.

Assim, o ministro Alexandre de Moraes entendeu presentes o fumus boni juris, pela provável invasão de competência da União, e o periculum in mora, visto que a manutenção da norma estadual gera entraves ao surgimento de novas unidades de conservação MT, em evidente prejuízo ao meio ambiente.

Ação da PGR contra regras de unidades de conservação

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acionou o STF argumentando que as regras da Emenda 119/2024 à Constituição estadual invadem a competência da União para legislar sobre matéria ambiental. Em sua análise, os requisitos adicionais estabelecidos pela norma estadual, como a regularização fundiária de 80% das unidades já existentes e a disponibilidade orçamentária para indenizações, não estão previstos na legislação federal.

Consequentemente, ao criar condições mais restritivas, a norma estadual ofende regras e princípios constitucionais que asseguram o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para mais informações sobre questões ambientais, acesse nosso portal.

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