STF suspende regras de unidades de conservação Mato Grosso

Uma ilustração abstrata de áreas verdes com ícones representando leis e decisões judiciais.
Decisão do STF impacta a criação de unidades de conservação no Mato Grosso. Saiba os detalhes.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que estabeleciam requisitos rigorosos para a criação de unidades de conservação Mato Grosso em propriedades privadas. Essa liminar foi concedida em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

STF suspende requisitos para unidades de conservação Mato Grosso

A PGR questionou regras introduzidas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) através da Emenda Constitucional 119/2024. Conforme a decisão, esses dispositivos condicionavam a implantação de novas áreas protegidas à porcentagem de regularização fundiária já realizada e à disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários.

Alexandre de Moraes, ao analisar o pedido, observou indícios de violação à competência da União, o que está em consonância com precedentes firmados pelo próprio STF. Assim, ele ressaltou a urgência da medida, pois a norma estadual poderia impedir a expansão de áreas ambientalmente protegidas.

“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de ‘regularização’ de unidades já existentes… e à dotação de recursos para o pagamento de indenizações futuras”, explicou o ministro. Portanto, a decisão visa evitar entraves à proteção ambiental.

Além disso, o ministro destacou a necessidade ecológica de proteger áreas ainda não contempladas. Nessa perspectiva, não haveria fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental a outras obrigações estaduais, especialmente quando a legislação federal não impõe tais condicionantes.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que os requisitos adicionais da Emenda 119/2024, como a regularização fundiária de 80% das unidades existentes e a disponibilidade orçamentária, não estão previstos na legislação federal. Diante disso, ele sustentou que a norma invade a competência da União para legislar sobre meio ambiente.

Dessa forma, a decisão do STF busca garantir que a criação de unidades de conservação Mato Grosso não seja indevidamente dificultada por exigências estaduais que extrapolam a competência legislativa. Para mais informações sobre legislação ambiental e decisões judiciais relevantes, acesse nosso portal e confira nossas notícias. Clique aqui para saber mais.

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