STF suspende regras para unidades de conservação em Mato Grosso

Homem em terno discursa, representando decisão do STF sobre áreas de preservação em Mato Grosso.
Decisão do STF afeta criação de unidades de conservação em Mato Grosso, garantindo a proteção ambiental.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impunham requisitos para a criação de unidades de conservação Mato Grosso. A decisão liminar atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

STF questiona regras para novas unidades de conservação Mato Grosso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842, proposta pela PGR, questiona regras introduzidas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) através da Emenda Constitucional 119/2024. Esses dispositivos condicionavam a criação de novas áreas protegidas à porcentagem de regularização fundiária já existente e à disponibilidade orçamentária para indenizar proprietários.

Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes identificou indícios de violação à competência da União. Ele ressaltou a urgência da medida para evitar prejuízos ambientais. A manutenção da norma estadual, argumentou, poderia impedir a expansão de áreas de preservação.

“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de ‘regularização’ de unidades já existentes – o que pode se referir à regularização fundiária de propriedades situadas nessas áreas – e à dotação de recursos para o pagamento de indenizações futuras, decorrentes da instituição de novos espaços protegidos. Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços, com fundamento em circunstâncias que não se relacionam com o mérito em ampliar as áreas ambientalmente protegidas, ou com a observância de procedimentos e estudos devidos, conforme exigido na Constituição e legislação federal”, disse Moraes na decisão.

Ademais, o ministro enfatizou: “No entanto, não se pode descartar a necessidade premente, do ponto de vista ecológico, de proteção de áreas ainda não abrangidas pelas unidades de conservação existentes. Nessa hipótese, não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental à necessidade de regularização de outras obrigações do Ente, sobretudo em vista da ausência, em normas federais, de condicionantes dessa natureza.

Portanto, entendo presente o fumus boni juris, em vista da provável invasão de competência da União, consoante os precedentes deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; e entendo também presente o periculum in mora, pois, enquanto a eficácia da norma não for suspensa, haverá entraves ao surgimento de novas unidades de conservação da natureza no âmbito do Estado do Mato Grosso, em evidente prejuízo ao meio ambiente.”

Ação da PGR sobre unidades de conservação Mato Grosso

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi quem acionou o STF. Ele argumentou que a Emenda 119/2024 à Constituição estadual impunha condições restritivas. Essas condições incluíam a regularização fundiária de 80% das unidades já existentes e a disponibilidade orçamentária para indenizações.

Em sua avaliação, a norma invade a competência da União para editar normas gerais sobre a tutela ambiental. Consequentemente, ela ofende regras e princípios constitucionais que visam garantir o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para mais informações sobre decisões importantes, visite nosso portal.

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