STF Suspende Exigências para Unidades de Conservação em Mato Grosso

Paisagem natural exuberante com vegetação densa, representando unidades de conservação em Mato Grosso.
Decisão do STF sobre unidades de conservação em Mato Grosso impacta a preservação ambiental.
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STF suspende exigências para criação de unidades de conservação em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) interveio em Mato Grosso, suspendendo trechos da Constituição estadual que estabeleciam requisitos rigorosos para a criação de unidades de conservação mato grosso em propriedades privadas.

STF suspende exigências para unidades de conservação em MT

A decisão liminar, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR contestou regras da Emenda Constitucional 119/2024, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Essas regras exigiam que a formação de novas áreas protegidas estivesse atrelada à porcentagem de regularização fundiária já existente e à disponibilidade orçamentária para indenizar proprietários. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes considerou que tais condições poderiam violar a competência da União para legislar sobre o tema.

Além disso, o magistrado destacou a urgência da medida, pois a manutenção da norma estadual poderia barrar a expansão de áreas de preservação, gerando sérios prejuízos ao meio ambiente.

Impacto da decisão nas unidades de conservação mato grosso

Segundo a decisão, a norma estadual “interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de “regularização” de unidades já existentes”. Com isso, criam-se obstáculos artificiais para a ampliação de áreas protegidas, sem relação com o mérito da proteção ambiental.

“Não se pode descartar a necessidade premente, do ponto de vista ecológico, de proteção de áreas ainda não abrangidas pelas unidades de conservação existentes”, ressaltou Moraes. Por conseguinte, não há fundamento constitucional para submeter a proteção ambiental a obrigações de regularização fundiária ou orçamentária.

A ação da PGR, liderada pelo procurador-geral Paulo Gonet, argumentou que esses requisitos extras não estão previstos na legislação federal, invadindo a competência da União sobre a tutela ambiental. Em suma, a decisão visa garantir que a criação de novas unidades de conservação mato grosso não seja indevidamente dificultada.

Para mais informações sobre legislação ambiental, consulte o portal legislativo ambiental.

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