O Supremo Tribunal Federal (STF) interveio em Mato Grosso, suspendendo exigências para a criação de unidades de conservação Mato Grosso em propriedades privadas. A decisão liminar atende a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
STF suspende requisitos para unidades de conservação Mato Grosso
O ministro Alexandre de Moraes acolheu o pedido da PGR, questionando a Emenda Constitucional 119/2024 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Em essência, a nova lei estadual impunha condições específicas para a ampliação de áreas protegidas.
Esses requisitos incluíam um percentual mínimo de área já regularizada e a disponibilidade de recursos no orçamento para indenizar proprietários. No entanto, o STF entendeu que tais barreiras podem comprometer a proteção ambiental.
Portanto, o ministro destacou que a norma estadual poderia invadir a competência da União em matéria ambiental, o que já foi decidido em casos anteriores pelo próprio STF.
Ademais, Alexandre de Moraes ressaltou a urgência da medida. A manutenção da regra estadual poderia, de fato, impedir a criação de novas áreas de proteção, gerando prejuízos significativos ao meio ambiente.
O juiz argumentou que as exigências estaduais não guardam relação com o mérito da proteção ambiental ou com os procedimentos técnicos necessários. Assim, a criação de unidades de conservação Mato Grosso se tornava um processo mais complexo e burocrático do que o previsto na legislação federal.
“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de ‘regularização’ de unidades já existentes”, explicou o ministro em seu despacho.
Por outro lado, ele enfatizou a importância ecológica de proteger áreas ainda não cobertas. Nessa perspectiva, subordinar a proteção ambiental a outras obrigações estaduais, como a regularização fundiária, não encontra respaldo constitucional.
Em conclusão, a decisão do STF visa garantir que as políticas de preservação ambiental não sejam obstaculizadas por exigências que não condizem com a legislação federal, assegurando a continuidade da expansão das unidades de conservação Mato Grosso.
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