O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por meio de uma liminar, trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que estabeleciam requisitos rigorosos para a criação de novas unidades de conservação Mato Grosso em propriedades privadas. Essa decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
STF: Ampliação de Unidades de Conservação em MT sem entraves estaduais
Portanto, a decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842, questiona as regras da Emenda Constitucional 119/2024 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Essas regras, essencialmente, condicionavam a formação de novas áreas protegidas à porcentagem de regularização fundiária já existente e à disponibilidade orçamentária para indenizar proprietários.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes considerou que tais exigências podem invadir a competência da União. Além disso, ele destacou a urgência da medida, pois a norma estadual poderia, na prática, impedir a ampliação de áreas ambientalmente protegidas, gerando prejuízos significativos ao meio ambiente.
“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de ‘regularização’ de unidades já existentes – o que pode se referir à regularização fundiária de propriedades situadas nessas áreas – e à dotação de recursos para o pagamento de indenizações futuras, decorrentes da instituição de novos espaços protegidos”, afirmou o ministro em seu despacho.
Dessa forma, ele explicou que essas circunstâncias não se relacionam com o mérito da proteção ambiental em si. Em outras palavras, os entraves impostos pela lei estadual não consideram os estudos e procedimentos necessários para a ampliação de áreas protegidas, conforme exigido pela legislação federal.
Contudo, a necessidade de proteger áreas ainda não abrangidas por unidades de conservação é premente do ponto de vista ecológico. Por conseguinte, não há fundamento constitucional para subordinar essa proteção à regularização de outras obrigações estaduais, especialmente quando a legislação federal não impõe condicionantes similares para as unidades de conservação Mato Grosso.
Assim, o ministro entendeu que há indícios de violação à competência da União, corroborados por precedentes do STF. Igualmente, verificou-se o risco de dano iminente (periculum in mora), pois a manutenção da norma estadual criaria entraves contínuos à criação de novas unidades de conservação Mato Grosso, prejudicando o meio ambiente estadual.
PGR alerta sobre entraves na criação de áreas protegidas
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi quem iniciou a ação no STF. Ele argumentou que a Emenda 119/2024 impôs condições que não constam na legislação federal. Esses requisitos adicionais, como a regularização fundiária de 80% das unidades existentes e a previsão orçamentária, foram considerados invasivos à competência da União.
Em suma, a avaliação da PGR é que a norma estadual estabelece barreiras mais restritivas, afrontando a competência federal para legislar sobre tutela ambiental. Além disso, ofende princípios constitucionais que garantem o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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