O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que dificultavam a criação de unidades de conservação mato grosso em propriedades privadas. Portanto, essa liminar atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Suspensão de Requisitos para Criação de Áreas Protegidas em MT
A ação questiona regras impostas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) via Emenda Constitucional 119/2024. Assim, os dispositivos exigiam que a criação de novas áreas protegidas estivesse atrelada à porcentagem de regularização fundiária e à disponibilidade orçamentária para indenizações. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes identificou indícios de invasão à competência da União, o que já é um entendimento consolidado no STF.
Além disso, o ministro ressaltou a urgência da medida. A manutenção da norma estadual poderia, na prática, impedir a ampliação de áreas ambientalmente protegidas e causar severos prejuízos ao meio ambiente. Conforme a decisão, a norma impugnada cria um obstáculo à proteção ambiental baseada em circunstâncias que não se relacionam com o mérito da ampliação ou com procedimentos devidos.
Ele ainda destacou a necessidade premente de proteger áreas ainda não abrangidas. Nesse sentido, não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental a outras obrigações do Estado. Dessa forma, o risco de entraves ao surgimento de novas unidades de conservação é evidente.
Argumentos da Procuradoria-Geral da República
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, argumentou que os requisitos adicionais da Emenda 119/2024 não estão previstos na legislação federal. Em vista disso, o STF suspendeu a exigência de 80% de regularização fundiária das áreas já existentes e a disponibilidade orçamentária para indenizações.
Em suma, a norma estadual, ao impor condições mais restritivas, invadia a competência da União para legislar sobre a tutela ambiental. Isso também ofende as regras constitucionais que garantem o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para mais informações sobre questões ambientais, acesse nosso portal.










