O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos cruciais da Constituição do Estado de Mato Grosso, referentes às exigências impostas para a criação de unidades de conservação Mato Grosso em propriedades privadas. Essa decisão liminar atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou regras da Emenda Constitucional 119/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
STF afasta barreiras para criação de áreas protegidas em MT
As regras contestadas pela PGR vinculavam a criação de novas unidades de conservação a percentuais de regularização fundiária e à disponibilidade orçamentária para indenizações. Alexandre de Moraes, ao analisar o caso, percebeu indícios de invasão da competência da União, conforme precedentes do STF. O magistrado ressaltou a urgência, pois a norma estadual poderia inviabilizar novas áreas protegidas, causando danos ambientais significativos. Ele argumentou que a Constituição estadual impunha obstáculos que não se relacionam com o mérito da proteção ambiental.
A necessidade ecológica de proteger novas áreas é premente. Alexandre de Moraes destacou que não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental a outras obrigações estaduais, especialmente quando a legislação federal não prevê tais condicionantes. Assim, o ministro considerou presente o risco à proteção ambiental. A PGR, representada pelo procurador-geral Paulo Gonet, argumentou que a Emenda 119/2024 estabeleceu requisitos mais restritivos do que os previstos na legislação federal, como a exigência de 80% de regularização fundiária das unidades existentes e disponibilidade orçamentária para indenizações.
A ação da PGR aponta uma possível invasão de competência da União em matéria ambiental. A decisão do STF visa garantir que as unidades de conservação Mato Grosso possam ser criadas sem entraves desnecessários. Para mais informações sobre decisões ambientais, acesse nosso portal: legislação ambiental.
A suspensão desses trechos é um passo importante para a ampliação das áreas protegidas no estado, conforme defendido pela PGR. Portanto, a expectativa é que novos projetos de conservação possam avançar sem as barreiras impostas pela legislação estadual. A decisão do STF reforça a importância de uma política ambiental coesa e sem entraves desnecessários. As unidades de conservação Mato Grosso representam um patrimônio natural a ser protegido. Para acompanhar outras notícias sobre o tema, visite o nosso portal.










