O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou uma Ordem Executiva oficializando a tarifa de 50% sobre produtos importados do Brasil. No entanto, uma lista divulgada pela Casa Branca excluiu itens importantes das discussões.
Itens Fora da Tarifa
A lista de exceções publicada pela Casa Branca inclui diversos produtos que não serão afetados pela nova tarifa. Entre eles estão:
- Suco e polpa de laranja
- Minério de ferro
- Artigos de aeronaves civis, motores, peças e componentes (beneficiando a Embraer)
- Combustíveis
A relação abrange cerca de 700 produtos. Café e carne, porém, não estão na lista de exceções até o momento. O documento completo pode ser acessado no site oficial da Casa Branca.
Justificativa da Medida
A Ordem Executiva, assinada nesta quarta-feira (30/7), foi justificada como uma resposta às ações do governo brasileiro. Segundo a Casa Branca, essas ações representam uma ameaça “incomum e extraordinária” à segurança nacional, política externa e economia norte-americana.
A medida, baseada na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) de 1977, declara uma nova emergência nacional nos EUA em relação ao Brasil. O texto acusa o governo brasileiro de perseguir, intimidar, censurar e processar politicamente o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores, o que, para o governo Trump, configura violações graves de direitos humanos e enfraquecimento do Estado de Direito.
“O presidente Trump tem reafirmado consistentemente seu compromisso de defender a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos contra ameaças estrangeiras, inclusive salvaguardando a liberdade de expressão e responsabilizando violadores de direitos humanos por seu comportamento ilegal”, informou um comunicado oficial.
Prazos e Vigência
Donald Trump reiterou nesta quarta-feira que o tarifaço comercial imposto a diversos países, incluindo o Brasil, entrará em vigor na próxima sexta-feira (1º/8), sem possibilidade de prorrogação.
Contudo, a própria ordem executiva assinada pelo presidente define o dia 6 de agosto como prazo final para mercadorias já inseridas para consumo ou retiradas de depósito para consumo.










