O programa que permite a contribuintes com bom histórico de conformidade corrigir erros e regularizar débitos com a Receita Federal sem multa de mora já está em vigor. Estabelecido pela Instrução Normativa RFB 2;346/2026, ele possibilita que o contribuinte se antecipe a uma fiscalização, confesse a dívida e pague em condições facilitadas.
O benefício é exclusivo para quem possui o Selo Confia, do programa de conformidade cooperativa, ou o Selo Sintonia, referente ao maior grau de conformidade, e recebe uma Comunicação para Autorregularização.
Recebi uma Comunicação. E agora?
O processo começa com a Comunicação para Autorregularização, enviada pela Receita Federal. Nela, o órgão informa os tributos e períodos envolvidos, os indícios de erros e o prazo de 60 dias para o contribuinte se manifestar.
Dentro do prazo de 60 dias, o contribuinte deve confessar a dívida por meio de declaração ou retificação e escolher a forma de pagamento: à vista, em até 60 parcelas ou por compensação.
O requerimento é feito integralmente pela internet. É necessário emitir o Darf com o código 6359 e pagar a primeira parcela, ou quitar o débito à vista, no momento do pedido.
Não caia em golpes
A Receita Federal não faz cobranças por WhatsApp, SMS ou e-mail exigindo pagamento imediato nem ameaça cancelar CPF/CNPJ. A comunicação oficial respeita o devido processo, informa um prazo e pode ser acessada exclusivamente pelos canais oficiais.
O pagamento deve ser feito por Darf, não por boleto, depósito ou transferência pix. Desconfie de mensagens urgentes e consulte sua situação fiscal no site da Receita Federal.
E quem não aderir ou não cumprir as regras?
Não aderir: o débito segue o fluxo normal de cobrança, com incidência integral de juros e multa de mora.
Aderir, mas não pagar: se o contribuinte escolher o parcelamento e deixar de pagar as prestações, o acordo é rescindido. A multa de mora volta a incidir sobre o saldo devedor, com desconto dos valores já pagos.
Revisão pela Receita: o órgão tem até cinco anos para verificar se os débitos foram incluídos corretamente. Se concluir que um débito não era elegível ou que o crédito usado na compensação não existia, a multa de mora volta a incidir apenas sobre a parte indevida. O contribuinte será avisado e poderá se defender.
Parceria com o contribuinte
A iniciativa atende ao Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/2026) e integra um modelo de conformidade cooperativa. Nesse modelo, a Receita Federal considera o histórico positivo de contribuintes dos programas Confia e Sintonia e oferece a possibilidade de autorregularização antes de uma autuação.
Para a administração, a Receita afirma que o programa traz eficiência: evita que processos se prolonguem por anos no contencioso administrativo, antecipa a arrecadação e padroniza o atendimento em todo o país.
O que é o programa de autorregularização
· Não é anistia: O tributo e os juros continuam devidos integralmente. A dispensa é apenas da multa de mora.
· A quem se destina: o programa é restrito a quem possui os Selos Confia ou Sintonia e recebeu a Comunicação para Autorregularização. Não inclui dívidas autuadas, ou lançadas de ofício, antes do pedido.
· Não é automático: O contribuinte precisa confessar a dívida de forma irrevogável e cumprir a etapa de pagamento inicial.
· Regras claras e iguais: O procedimento é o mesmo em todo o país e 100% digital.
Fonte: Ministério da Fazenda. Licença da fonte: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Identidade institucional: Ministério da Fazenda / Gov.br.










