O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deu novo prazo para a Comissão de Credores se manifestar sobre as propostas atualizadas para a compra do imóvel da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, que incluem o aceite do Governo do Estado em pagar R$ 30 milhões e a proposta de R$ 48 milhões feita pelo Instituto Evangelístico São Marcos.
Segundo a decisão da juíza Eliane Xavier, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução (Caex) do TRT de Mato Grosso, o prazo é de cinco dias para a comissão de credores e a executada se manifestarem.
Prazo para manifestação de credores e Justiça do Trabalho no Mato Grosso
Além disso, o TRT também recebeu na quarta-feira (18) a atualização da oferta do Instituto Evangelístico São Marcos, que aumentou o valor de R$ 40 milhões para R$ 48 milhões.
Portanto, a nova proposta prevê carência de seis meses para o início dos pagamentos, seguida de parcelas mensais fixas de R$ 500 mil. Na versão anterior, a carência era de 12 meses.
No entanto, a juíza Eliane Xavier destacou a expectativa de quitação integral dos créditos. “A dívida está em torno de R$ 48 milhões e a nossa perspectiva é de realmente pagar todos os créditos”, afirmou.
Além disso, a magistrada avaliou de forma positiva o surgimento de diferentes propostas e lembrou que se trata de um processo antigo. “Esperamos que de fato seja concluído, e o papel da Justiça do Trabalho é justamente fazer o pagamento dessas verbas trabalhistas”, disse.
Em conclusão, o TRT de Mato Grosso está caminhando para atingir o seu objetivo: pagar aos credores aquilo que é devido.
Confira a íntegra da decisão clicando aqui.
Conforme definido no caso, após a manifestação da comissão, caberá à magistrada analisar as manifestações e deliberar sobre os próximos encaminhamentos do procedimento de venda do imóvel.
Segundo a justiça do trabalho, o processo piloto dessa execução reúne aproximadamente 800 ações.
Além disso, a magistrada avaliou de forma positiva o surgimento de diferentes propostas e lembrou que se trata de um processo antigo.
Portanto, a expectativa é de que a dívida seja paga integralmente.
Confira a íntegra da decisão clicando aqui.










