Tribunal do crime: condenação histórica em MT

Condenação no tribunal do crime em Tangará da Serra: trio condenado por homicídio qualificado, roubo e corrupção de menores.
Condenação marcante ligada ao chamado tribunal do crime, em Tangará da Serra, envolvendo facções.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

O Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra (253 km de Cuiabá) condenou, nesta quinta-feira (09), Everaldo Santos da Silva, Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores, praticados contra Marciano Alves de Senna e sua família, no âmbito do tribunal do crime.

As condenações somam mais de 91 anos de prisão.

Durante os debates, promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), sustentaram a condenação nos termos da pronúncia, mostrando a atuação conjunta do grupo criminoso, a dinâmica dos fatos e a gravidade das condutas.

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram na noite de 24 de maio de 2024. Os três condenados, juntamente com dois adolescentes, invadiram a residência da vítima Marciano Alves de Senna, renderam a esposa e a enteada dele, restringiram a liberdade das vítimas e roubaram uma motocicleta e aparelhos celulares.

Em seguida, retiraram Marciano do imóvel e o levaram para uma região de pastagem próxima ao Jardim Parque da Mata, onde integrantes de facção criminosa promoveram um chamado “tribunal do crime” e torturaram a vítima, de modo a ceifar sua vida — prática associada à disputa entre facções pelo controle do tráfico na região.

Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, entenderam que os acusados participaram do roubo com emprego de arma de fogo, restrição de liberdade das vítimas e concurso de pessoas, além de terem corrompido adolescentes para a execução dos crimes, conforme registrado pelos jurados.

Na sentença, o Juízo destacou que os crimes foram praticados em contexto de julgamento e execução determinados por um “tribunal paralelo” instituído por facção criminosa, ressaltando a elevada reprovabilidade das condutas e o planejamento empregado pelos envolvidos, o que alimenta a interpretação de atuação do tribunal do crime.

tribunal do crime expõe limites do ilícito

“Este julgamento representa uma resposta firme das instituições democráticas contra a prática dos chamados tribunais do crime. Nenhuma facção criminosa tem legitimidade para investigar, julgar ou decretar a morte de qualquer pessoa. Essa atribuição pertence exclusivamente ao Estado, mediante o devido processo legal”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.

Everaldo Santos da Silva foi condenado a 29 anos e 20 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Gabriel Marques de Abreu recebeu a mesma pena: 29 anos e 20 dias de reclusão e 10 dias-multa. Guilherme Navarro da Silva foi condenado a 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão, além de 10 dias-multa.

Todos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado. O magistrado também determinou a execução imediata das condenações, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Para entender casos semelhantes e acompanhar a cobertura local, leia mais em Portal 163.

Compartilhe :

Veja mais