Plano de saúde: tratamento imediato câncer é dever

Paciente com braços cruzados, recebendo atenção médica, indicando a urgência do tratamento imediato câncer.
Justiça assegura cobertura para tratamento imediato de câncer, combatendo burocracias em casos urgentes.
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A Justiça de Mato Grosso determinou que um plano de saúde arque com o tratamento imediato câncer de uma paciente. Inicialmente, a operadora recusou a autorização, alegando a necessidade de análise por junta médica.

A decisão unânime partiu da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Portanto, a ação visa garantir o acesso rápido a procedimentos essenciais.

Plano de saúde erra ao atrasar tratamento imediato câncer

A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora do caso, considerou incorreta a conduta do plano de saúde. Deste modo, a operadora criou obstáculos burocráticos em uma situação de urgência, desrespeitando o direito à saúde e à dignidade da paciente.

O caso envolveu uma mulher diagnosticada com um tipo agressivo de câncer de mama (triplo negativo). Consequentemente, o início do seu tratamento foi postergado devido à exigência da junta médica.

Segundo as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), análises desse tipo podem levar até 21 dias. No entanto, este prazo não se aplica a casos urgentes, como o da paciente em questão.

Em razão da demora injustificada, o tribunal confirmou a condenação do plano de saúde. Além disso, a indenização por danos morais foi elevada de R$ 5 mil para R$ 10 mil.

A corte entendeu que a negativa de cobertura agravou o sofrimento da paciente. Por conseguinte, colocou sua recuperação em risco, justificando o aumento da penalidade financeira.

A desembargadora ressaltou que a indenização serve para compensar a paciente. Similarmente, atua como um alerta para evitar que outras situações semelhantes ocorram no futuro.

“É indevida a recusa de cobertura de tratamento urgente para câncer com a justificativa de exigir uma junta médica. Essa recusa causa dano moral e deve ser indenizada”, concluiu a relatora. Mais informações sobre decisões judiciais na região podem ser encontradas em nosso portal: Decisões Judiciais.

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