Um tráfico privilegiado cuiabano foi reconhecido por um juiz em Paracatu (MG), resultando na aplicação da pena mínima para M.V.F.J., flagrado em março de 2024 com uma expressiva quantidade de entorpecentes.
O magistrado Thiago Colnago Cabral, da Vara Criminal e da Infância e Juventude local, determinou a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Portanto, a sentença acolheu a tese da defesa, representada pelos advogados Felipe Vilarouca e Pablo Rodrigues Coelho, que atuam em Cuiabá.
Tráfico privilegiado cuiabano: Entenda a decisão
O enquadramento em tráfico privilegiado cuiabano é crucial, pois permite a redução da pena para réus primários e que não integram organizações criminosas. Assim, a pena fixada ficou substancialmente abaixo do previsto para o tráfico comum, que varia de 5 a 15 anos.
Um dos fatores determinantes para essa redução foi a confissão espontânea do réu. Ele admitiu ter recebido R$ 4 mil pelo transporte, embora tenha afirmado ter desistido. No entanto, recebeu ameaças graves, o que o levou a prosseguir com o transporte.
Segundo o relatório da sentença, o réu alegou dificuldades financeiras para pagar a pensão alimentícia do filho, motivo pelo qual aceitou realizar o serviço. Dessa forma, as circunstâncias pessoais pesaram na decisão judicial.
M.V.F.J. foi liberado em agosto de 2024, após o fim da instrução processual, respondendo o processo em liberdade. Desde então, manteve suas atividades laborais e não apresentou reincidência criminal.
O juiz, ao analisar o caso, considerou que existiam elementos suficientes para uma redução máxima da pena. Além de ser primário, não havia provas de que M.V.F.J. se dedicasse a atividades criminosas de forma contínua.
A dosimetria da pena, que previa um mínimo de 5 anos, foi significativamente reduzida. As atenuantes apresentadas pela defesa, em especial a confissão e a ausência de antecedentes, permitiram a redução de 2/3. “No caso em apreço, entendo cabível a fração no seu patamar máximo, em que pese a quantidade dos entorpecentes, em razão das circunstâncias do caso”, frisou o magistrado.
Ademais, a defesa obteve êxito na restituição do veículo HB20, utilizado para o transporte da droga. Esse é mais um ponto positivo para o réu.
Acordo de Não Persecussão Penal em vista
Considerando a pena inferior a 4 anos, a defesa de M.V.F.J. planeja buscar um Acordo de Não Persecussão Penal (ANPP) com o Ministério Público de Minas Gerais. “Um crime sem violência e com pena inferior a 4 anos com a redução da pena, vamos buscar com que o juiz reconheça o excesso de acusação, para que ele consiga fazer o acordo e tenha extinta a punibilidade”, declarou o advogado Pablo Coelho.
Portanto, a busca por este acordo demonstra a estratégia da defesa em buscar a extinção da punibilidade do réu. Para mais notícias sobre o judiciário regional, visite Portal 163.










