Trabalhador mentir em processo: multa e indenização por litigância de má-fé

Um homem em um tribunal, com expressão preocupada, enquanto alguém depõe. Refere-se a um trabalhador mentir em processo.
Ocorrência de um trabalhador mentir em processo judicial acarreta sérias consequências legais.
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Um trabalhador de uma empresa de alumínio em Sinop, no Mato Grosso, foi condenado por litigância de má-fé. Ele induziu uma testemunha a mentir em audiência judicial, o que acarretou pagamento de multa e indenização aos ex-empregadores. A condenação ocorreu após a testemunha se retratar, comprovando que foi coagida a relatar fatos falsos, especialmente sobre o funcionamento da empresa. Assim, a conduta do empregado alterou a verdade dos fatos, caracterizando o abuso do direito de ação para obter vantagem indevida.

Trabalhador mentir em processo e consequências graves

A penalidade foi estabelecida em 9% sobre o valor total da causa. Conforme a CLT, essa sanção se aplica quando a parte utiliza o processo para benefício próprio de forma indevida. O juiz Marcel Rizzo, da 2ª Vara do Trabalho de Sinop, destacou que o autor agiu de forma temerária, induzindo a testemunha a faltar com a verdade perante o juízo. Portanto, a alteração dos fatos e a indução de depoimento falso configuram a má-fé.

Em sua retratação, a testemunha declarou ter sido pressionada a mentir, particularmente sobre o trabalho aos sábados. Ela esclareceu que nunca ensinou o autor a pintar peças, pois ele atuava como gancheiro. Além disso, confirmou que a empresa encerrava as atividades às sextas-feiras, devido à religião adventista dos proprietários. Por conseguinte, para corroborar sua declaração, a testemunha autorizou a consulta de registros telefônicos que provariam sua ausência nos fins de semana.

O magistrado observou que tais declarações falsas poderiam influenciar o julgamento, especialmente quanto à jornada de trabalho. No entanto, como a retratação ocorreu antes da sentença, o juiz entendeu que não havia crime a ser investigado. Dessa forma, o caso não foi encaminhado ao Ministério Público Federal.

A base de cálculo da multa foi o valor integral da causa, pois a indução da testemunha a mentir em processo atingiu todos os pedidos. Embora haja interpretações mais restritivas, o juiz considerou a abrangência da má-fé. Para saber mais sobre casos semelhantes, acesse o portal em portal163.com.br/justica.

O trabalhador, que buscava o reconhecimento da rescisão indireta e verbas rescisórias, teve seu pedido negado. Ele alegou ter sido pressionado a pedir demissão. Contudo, o próprio autor admitiu que pediu para sair após a negativa de aumento salarial e pagamento de horas extras. A sentença também negou o adicional de insalubridade, visto que não houve comprovação de que ele atuava como pintor. Em conclusão, a decisão reforça a importância da veracidade nos processos trabalhistas.

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