Tortura em contexto de organização criminosa: prisão preventiva mantida

Agente de segurança agredindo vítima em prisão preventiva
Imagem de agressão física e psicológica em contexto de organização criminosa
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Tortura em Contexto de Organização Criminosa: Prisão Preventiva Mantida

Em decisão unânime, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou habeas corpus e mantém a prisão preventiva de Gabriel Henrique Panuncio Teodoro, acusado de tortura em contexto de organização criminosa.

A decisão foi tomada após a defesa do acusado alegar violência policial e nulidade da prisão em flagrante. No entanto, o colegiado rejeitou os argumentos e destacou a gravidade da conduta do acusado.

Tortura em Contexto de Organização Criminosa

De acordo com os autos, a vítima foi submetida a agressões físicas e psicológicas durante um “salve”, prática associada a facções criminosas. O homem foi amarrado, agredido com socos e chutes e ameaçado de morte e mutilação.

A defesa alegou que a prisão preventiva era ilegal devido à violência policial e ausência de fundamentação. No entanto, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho apontou que a prisão preventiva exige prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

Por exemplo, a gravidade da conduta ficou evidenciada pelo modo de execução, com “violência física e psicológica, ameaças de mutilação e morte” e atuação coordenada. Portanto, a prisão preventiva foi mantida.

Além disso, o desembargador destacou que condições pessoais favoráveis, como primariedade ou juventude, não impedem a prisão preventiva quando há risco à ordem pública. Em conclusão, a decisão foi unânime e manteve a prisão preventiva do acusado.

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Com a decisão, fica mantida a prisão preventiva do faccionado, devido ao risco de reiteração criminosa e necessidade de garantir a ordem pública.

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