ajustado
Em uma decisão recente, o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o pedido do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa para parcelar o saldo de R$ 23 milhões de seu acordo de delação premiada, que é um processo de parcelamento de dívida.
Por exemplo, o despacho foi assinado em 25 de março, e a manifestação da PGR é uma etapa obrigatória antes de o tribunal decidir se autoriza o pagamento fracionado.
Como sabido, as cláusulas do acordo de colaboração premiada foram pactuadas entre o colaborador e a PGR, de modo que, antes de mais nada, ela deve ser ouvida.
Silval Barbosa e o parcelamento de sua dívida
Em 2017, o ex-governador firmou acordo com a PGR e se comprometeu a devolver R$ 70 milhões aos cofres públicos em troca de benefícios judiciais.
Além disso, ele já pagou R$ 46,6 milhões, mas restam cerca de R$ 23 milhões.
Na ocasião, o ex-governador tentou quitar o saldo com a entrega de imóveis, mas a proposta foi recusada pela PGR em março de 2026.
No entanto, a defesa agora pede o restabelecimento do parcelamento previsto no acordo original: cinco parcelas anuais.
Crimes de Silval Barbosa
O acordo foi firmado após a delação de Silval, que extinguiu ação de improbidade administrativa contra ele.
Por exemplo, o Ministério Público aponta o ex-governador como chefe de um esquema de pagamento de propina a deputados estaduais.
Para saber mais sobre a delação de Silval Barbosa, clique aqui: Detalhes da delação.
No entanto, a decisão do ministro Toffoli mostra que a PGR deve ser ouvida antes de o tribunal decidir sobre o parcelamento.
Além disso, a manifestação da PGR é uma etapa obrigatória antes de o tribunal decidir se autoriza o pagamento fracionado.








