O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou um importante Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 11, na quinta-feira (17/07). O IRDR é uma ferramenta do novo Código de Processo Civil (CPC) que busca padronizar decisões judiciais em casos que se repetem, trazendo mais segurança e agilidade para o Judiciário.
Decisão sobre adicional de periculosidade para vigias
A Seção de Direito Público e Coletivo, sob a relatoria do desembargador José Luiz Leite Lindote, definiu que a concessão do adicional de periculosidade para os servidores públicos do Estado de Mato Grosso, que ocupam o cargo de vigia, depende de uma norma regulamentadora específica.
A decisão estabelece que não é possível aplicar de forma automática ou analógica as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a NR-16 da Portaria MTE n.º 1.885/2013, que são destinadas a trabalhadores celetistas.
“A concessão do adicional de periculosidade aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso, ocupantes do cargo de vigia exige a existência de norma regulamentadora específica, nos termos do art. 87 da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990, não sendo possível a aplicação analógica ou automática de normas celetistas, tais como a NR-16 da Portaria MTE n.º 1.885/2013, editadas para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, determinou o tribunal.
Impacto institucional e na prática
Valtenir Queiroz dos Santos, gestora administrativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugepnac), ressaltou a relevância institucional do julgamento.
“Somos avaliados pelo Prêmio CNJ de Qualidade, que prevê a fixação de pelo menos três teses por ano. Com este julgamento, alcançamos o terceiro IRDR com tese firmada em 2025, garantindo a pontuação necessária, e já temos outro tema pautado para ser analisado no plenário virtual ainda este ano”, explicou.
A gestora destacou que, além do reconhecimento, a principal consequência prática é a agilidade e segurança jurídica nos processos.
“Com a tese já fixada os magistrados de primeiro grau podem julgar de pronto o pedido que for contrário ao entendimento firmado, além de reduzir o número de recursos ao Tribunal, os recursos, poderão ter provimento negado monocraticamente pelo relator, pois já existe precedente vinculante”, afirmou.
Redução de processos e maior uniformidade
A decisão atinge um grande número de processos individuais em que servidores estatutários buscavam o adicional de periculosidade com base em normativas da CLT, o que foi afastado pelo TJMT.
Espera-se que a definição do Tema 11 reduza significativamente o tempo de tramitação dessas ações. A expectativa é de maior uniformidade, previsibilidade, eficiência e segurança jurídica nas decisões judiciais em Mato Grosso.










