A Justiça de Mato Grosso decidiu aumentar o valor da indenização para quem causou desmatamento ilegal no bioma Cerrado. A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) atendeu a um pedido do Ministério Público.
Valor da indenização elevado
O caso envolveu o desmatamento de quase 22 hectares de Cerrado sem a permissão adequada. Inicialmente, a Justiça de Vila Rica havia fixado a indenização em R$ 21 mil.
No entanto, o Ministério Público recorreu, alegando que o valor era baixo demais diante da gravidade do dano ambiental. O desembargador Rodrigo Roberto Curvo explicou a importância da decisão.
“o dano moral coletivo ambiental constitui lesão aos direitos de personalidade da coletividade enquanto titular do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.”
Ele ressaltou que o desmatamento ilegal afeta diretamente as funções ecológicas da área e prejudica a preservação da biodiversidade e das espécies nativas para as futuras gerações.
Justiça considera gravidade e proporção
Para redefinir o valor, a corte usou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Foram analisados:
- A gravidade da conduta de quem desmatou.
- A extensão do dano causado ao meio ambiente.
- A capacidade financeira do responsável.
- O caráter educativo da punição.
Com base nesses pontos e em casos semelhantes, o valor da indenização foi elevado.
“Dessa forma, impõe-se o provimento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, a fim de que seja majorado o montante fixado a título de indenização por dano moral coletivo na sentença, de R$ 21 mil para R$ 29.915,91”, escreveu o relator.
O valor total da indenização será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. O processo tramita sob o número PJe: 1001258-58.2024.8.11.0049.









