Em decisão unânime, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou recurso do Ministério Público Estadual (MPMT) e manteve a anulação do júri popular do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro em relação aos assassinatos do radialista Rivelino Jacques Brunini e do empresário Fauze Rachid Jaudy, além da tentativa de homicídio do segurança Gisleno Fernandes.
Os crimes ocorreram em 5 de junho de 2002, em plena Avenida do CPA, e estariam relacionados à expansão de máquinas caça-níqueis em Mato Grosso.
Prescrição consumada: o que significa para João Arcanjo
Em novembro de 2025, a juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri, já havia reconhecido a prescrição dos crimes e extinguido a punibilidade do “ex-comendador”. Ela considerou que a prescrição do processo para acusados com mais de 70 anos – caso de Arcanjo – tem validade de 10 anos após a última movimentação e, quando a defesa solicitou a extinção de punibilidade já havia transcorrido 14 anos.
No entanto, o MPMT recorreu ao Tribunal de Justiça, defendendo a não prescrição do caso. “Sustentam que o acórdão não transitou em julgado para o Ministério Público, havendo vício latente a ser sanado, e que a certidão de trânsito em julgado de 10/06/2025 está relacionada exclusivamente ao acusado Célio Alves de Souza”, diz o relatório do voto do desembargador Wesley Sanchez Lacerda.
Em seu voto, Lacerda detalha a movimentação processual do caso e a ausência de manifestação do MPMT. Aponta ainda que, a mesma decisão em que foi citado sobre Célio Alves – pistoleiro contratado para cometer o crime, é a que se refere a João Arcanjo. Como o órgão é “uno e indivisível”, segundo o desembargador, teria conhecimento de que deveria se manifestar nos autos do processo relacionado ao “ex-comendador”.
Por exemplo, o desembargador destaca que o MPMT atuou extensamente nos autos e rejeitou a tese de prescrição. No entanto, a ausência de manifestação do órgão ministerial foi crucial para a decisão. “No caso em tela, o órgão ministerial não demonstra prejuízo real, pois teve plena oportunidade de atuar nos autos, conhecia o teor do acórdão e dele se valeu para sustentar suas próprias teses recursais e, reitera-se, em momento algum, até a prolação da sentença extintiva, suscitou qualquer vício processual relacionado à intimação”, explica Lacerda.
É importante notar que a prescrição é um direito do cidadão e deve ser respeitado. Além disso, a decisão do TJMT é um exemplo de como o sistema de justiça deve funcionar. Em conclusão, a anulação do júri popular e a extinção da punibilidade de João Arcanjo são um passo importante para a justiça ser feita.
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Prescrição e justiça em Mato Grosso
Além da decisão do TJMT, é importante destacar que a prescrição é um direito fundamental do cidadão. Em Mato Grosso, a prescrição é um tema importante e deve ser abordado com cuidado. É por isso que a decisão do TJMT é um passo importante para a justiça ser feita.
Portanto, a anulação do júri popular e a extinção da punibilidade de João Arcanjo são um exemplo de como o sistema de justiça deve funcionar. Além disso, a decisão do TJMT é um lembrete de que a prescrição é um direito do cidadão e deve ser respeitado.
Prescrição e justiça em Mato Grosso
No entanto, é importante notar que a decisão do TJMT não significa que João Arcanjo seja inocente. Em vez disso, é um reconhecimento de que a prescrição é um direito fundamental do cidadão. Em conclusão, a anulação do júri popular e a extinção da punibilidade de João Arcanjo são um passo importante para a justiça ser feita.
Além disso, a decisão do TJMT é um exemplo de como o sistema de justiça deve funcionar. Em outras palavras, a prescrição é um direito do cidadão e deve ser respeitado. Portanto, a anulação do júri popular e a extinção da punibilidade de João Arcanjo são um passo importante para a justiça ser feita.
Em resumo, a decisão do TJMT é um lembrete de que a prescrição é um direito fundamental do cidadão e deve ser respeitado. Além disso, a anulação do júri popular e a extinção da punibilidade de João Arcanjo são um passo importante para a justiça ser feita.
Portanto, é fundamental que a sociedade e as instituições sigam os princípios da prescrição e da justiça em Mato Grosso. Leia também: TJ de Mato Grosso anula júri popular e extingue punibilidade de João Arcanjo










