Em uma decisão unânime, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a demissão do ex-policial militar, Augusto César Soares Santos, por apropriação de cheque furtado durante um atendimento de ocorrência policial.
Após a denúncia, foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-agente, resultando em sua demissão no ano de 2008. Em 2010, ele entrou com uma ação judicial para anular o processo administrativo e solicitar sua reintegração.
- A defesa alegou que o juiz julgou o processo antecipadamente, sem abrir prazo para produção de provas e argumentou que não foi respeitado o direito ao silêncio, violando seu direito constitucional.
- No entanto, a primeira instância negou o pedido em 2014 e manteve a demissão.
- Além disso, o ex-policial pediu à Polícia Militar a revisão do PAD, mas a solicitação foi negada em 2020.
Em 2021, Augusto ajuizou uma nova ação anulatória, desta vez, contra a decisão que indeferiu o pedido de revisão. Por fim, com unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.
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Demissão de Policial Militar
O relator do caso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, entendeu que não houve fato novo para que fosse julgado o mérito, e a questão já foi decidida judicialmente em 2014. O magistrado manteve a decisão da corte sobre a demissão do ex-policial.
Em conclusão, a manutenção da sentença é medida que se impõe, portanto, negamos provimento ao recurso de apelação interposto.
O caso remonta a 2007, quando o Conselho de Disciplina investigou Augusto César Soares Santos e concluiu que o ex-policial se apropriou de cheques encontrados durante atendimento a uma ocorrência de furto em um estabelecimento comercial.
Em consonância com a fundamentação supra, a demissão do ex-policial militar é mantida pelo TJMT, por exemplo, em virtude da gravidade da conduta.









