Em uma decisão divulgada nesta segunda-feira (16), a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou uma sentença que havia condenado o Estado a pagar R$ 200 mil por danos morais à família de um policial militar morto durante uma operação de fiscalização. Além disso, essa decisão é um exemplo da importância do cumprimento das leis e regulamentos em operações policiais.
A ação foi proposta pela esposa e filhos do subtenente da Polícia Militar R.B.S., que morreu após ser atropelado enquanto atuava em uma barreira policial na rodovia MT-449, em Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá).
Responsabilidade Civil do Estado
Segundo o processo, o militar realizava a checagem de um veículo no acostamento da via quando foi atingido por um caminhão conduzido por um motorista sem habilitação. Com o impacto, o policial foi arremessado a vários metros e sofreu lesão craniana grave. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu.
Leia também: Na primeira instância, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais à família. O governo recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que o acidente foi provocado por culpa exclusiva de terceiro e que não houve falha do poder público na organização da operação policial.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que a responsabilidade civil do Estado depende da comprovação de nexo entre a conduta estatal e o dano. Além disso, ele ressaltou que o atropelamento não decorreu de ação de agente público, mas da conduta do motorista do caminhão.
De acordo com a decisão, a barreira policial estava devidamente organizada e sinalizada, com cones e viatura caracterizada no local, não havendo prova de negligência na operação. Por exemplo, a presença de cones e viatura no local da barreira policial é fundamental para evitar acidentes.
Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso do Estado e negou o pedido de indenização à família.
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