TJ condena Unic Sinop por dívida fictícia

TJ condena Unic Sinop por dívida fictícia
TJ condena Unic Sinop por dívida fictícia: Justiça defende direito ao crédito e condena negativação indevida.
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TJ condena Unic Sinop por dívida fictícia

Um consumidor teve o nome incluído em cadastros de inadimplentes por uma suposta dívida educacional, mesmo sem nunca ter sido aluno da instituição de ensino. Além disso, a negativação foi indevida, como destacou a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a condenação da Unic Sinop por danos morais e fixou indenização de R$ 8 mil.

De acordo com o processo, a cobrança teve origem em alegada contratação de curso, mas a instituição de ensino não conseguiu demonstrar a existência de matrícula ou vínculo contratual. Portanto, a ausência de provas levou ao reconhecimento de falha na prestação do serviço e à conclusão de que a inscrição do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito ocorreu de forma irregular.

A relatora do recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que, nas relações de consumo, cabe ao fornecedor comprovar a regularidade da cobrança. Em outras palavras, a Unic Sinop não apresentou documentos básicos que comprovassem a adesão, como contrato assinado ou registros válidos de aceite eletrônico com identificação do consumidor.

Por exemplo, a instituição de ensino não conseguiu provar que o consumidor havia aceito a contratação do curso. Além disso, a negativação indevida gera dano moral automático, sem necessidade de comprovação de prejuízo concreto. Em conclusão, o valor da indenização foi mantido por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Leia também: Tribunal destaca importância da comprovação de provas no processo civil, onde podemos encontrar mais informações sobre o assunto.

Em resumo, a negativação indevida da Unic Sinop gera dano moral automático, sem necessidade de comprovação de prejuízo concreto. Portanto, a condenação da instituição de ensino é justa e atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

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