Um cliente de Mato Grosso receberá indenização por danos morais. A operadora TIM foi condenada após um erro na portabilidade de seu número telefônico. Portanto, a falha impediu o acesso a serviços essenciais.
TIM indenizará falha portabilidade grave
O consumidor utilizava o número há anos, sendo ele vinculado a contas bancárias e contatos profissionais. No entanto, após solicitar a migração, a empresa não entregou o novo chip. Consequentemente, a linha antiga foi desativada sem possibilidade de retorno.
A decisão parte da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A sentença inicial da 1ª Vara Cível do município foi mantida. Além disso, o caso exemplifica a importância da prestação de serviços confiáveis.
A operadora alegou motivos técnicos ou de segurança para o cancelamento. Contudo, a Justiça considerou que a ausência de entrega do chip e ativação configura falha grave. Assim, a privação do serviço gerou transtornos significativos.
O juiz relator destacou que a falha na prestação de um serviço essencial extrapola o mero aborrecimento. Para mais informações sobre direitos do consumidor, acesse portal163.com.br/direitos-consumidor.
O cliente buscava R$ 30 mil de indenização, argumentando prejuízos na vida profissional e financeira. A condenação reforça a responsabilidade das empresas em casos de erros na portabilidade. Em conclusão, a TIM indenizará o cliente pela má prestação de serviço.








