A tentativa de homicídio qualificado por feminicídio contra uma adolescente de 16 anos teve um desfecho no Tribunal do Júri de Sorriso. Reinaldo Teles Felisardo Junior, conhecido como “Mauricinho”, foi condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26), após uma longa sessão que durou aproximadamente sete horas.
Portanto, o réu foi considerado culpado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima, e por agir contra a mulher em razão de sua condição feminina, no contexto de violência doméstica e familiar. A gravidade da ação foi amplamente discutida.
Tentativa de homicídio qualificado feminicídio: Condenação por ataques brutais
O crime ocorreu em 9 de novembro de 2015. Inconformado com o fim do relacionamento, Reinaldo perseguiu sua ex-namorada em via pública. Posteriormente, ele a derrubou da motocicleta e desferiu golpes de faca na região do pescoço.
Felizmente, a vítima sobreviveu após uma intervenção cirúrgica. No entanto, ela sofreu ferimentos graves, incluindo um corte de 8 cm na região carotidiana, com risco de vida, conforme apontou o laudo pericial. Este fato ressalta a brutalidade da agressão.
Durante os debates, o Ministério Público de Mato Grosso, por meio dos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, sustentou a gravidade do crime. Assim, eles pediram firmemente a condenação do réu. Saiba mais sobre condenações em Rondonópolis em notícias sobre justiça.
“A sociedade não pode tolerar que mulheres sejam atacadas por não aceitarem relacionamentos abusivos. Este caso é emblemático e exige uma resposta firme”, declarou o promotor Fabison Miranda Cardoso, coordenador do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).
Além disso, o promotor Eduardo Antônio Ferreira Zaque reforçou a tese da acusação. “O réu agiu com premeditação, emboscando a vítima e utilizando arma branca. Houve dolo intenso e total desprezo pela vida”, ressaltou.
Em conclusão, o juiz Rafael Depra Panichella, presidente do Tribunal do Júri, fixou a pena em 16 anos de reclusão. Ele considerou as circunstâncias qualificadoras e a tentativa do crime. O regime inicial será fechado, e o réu não poderá recorrer em liberdade.










