Suspensão de despejo: academia Corppus permanece

academia Corppus com suspensão de despejo em Rondonópolis, decisão do TJMT
Imagem da academia Corppus sob suspensão de despejo no município de Rondonópolis, decisão do TJMT
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Portanto, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJMT suspendeu a ordem de despejo contra a academia Corppus, em Rondonópolis, até que a 3ª Vara Cível decida se a empresa pode entrar no processo como terceira interessada.

academia Corppus em disputa de despejo

O agravo de instrumento foi julgado sob a relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

A decisão suspende a liminar da 3ª Vara Cível de Rondonópolis, que determinava a desocupação do imóvel em 15 dias, com reforço policial e arrombamento, em ação de despejo por falta de pagamento ajuizada por uma imobiliária.

A academia Corppus recorreu, alegando ser ocupante efetiva do imóvel e responsável pela atividade empresarial, com funcionários, clientes e equipamentos no endereço. Pediu para entrar na ação como assistente litisconsorcial e suspender a ordem de despejo.

Leia também: a 4ª Câmara ainda não decidiu se a academia Corppus tem direito de participar da ação, porque o juízo de 1º grau ainda não respondeu ao pedido. Só foi mandado ouvir a outra parte primeiro.

Para o TJMT, seria errado o Tribunal decidir isso direto porque “pularia uma etapa” do processo e violaria a regra do duplo grau de jurisdição.

“O Tribunal não pode decidir sobre a entrada de terceiro no processo enquanto o juiz de 1º grau ainda não deu a resposta dele”, resumiu o acórdão.

Portanto, mesmo sem decidir sobre a entrada da academia, o TJMT suspendeu o despejo por enquanto. A razão foi a gravidade da medida: tirar uma empresa à força, com polícia e arrombamento, pode destruir o negócio, jogar equipamentos fora e mandar funcionários embora. Prejuízo difícil de reparar.

O colegiado viu indícios de que a Corppus realmente funciona no local. Além disso, houve discussão sobre o valor da dívida. A academia afirma que pagou boa parte do aluguel e que o contrato vale até maio de 2028.

  • Portanto, a suspensão evita despejo imediato.
  • Além disso, o tribunal ressaltou a necessidade de respeitar o duplo grau de jurisdição.
  • Assim, ainda não há definição sobre a participação da academia no processo.

Os donos do imóvel dizem que há atraso e que a academia seria apenas uma “fachada” do locatário oficial, Ronaldo José Cesconetto.

Por isso, a Câmara decidiu manter o despejo suspenso até que a juíza analise o pedido da empresa.

“Enquanto não se decide se ela pode participar, é mais seguro não tirar a academia Corppus do lugar”, disse o relator.

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