A suspensão AGE Unimed Cuiabá foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Assim, a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), convocada por cooperados, que estava marcada para esta terça-feira (25), segue suspensa. A decisão judicial considera irregularidades na convocação, evitando riscos administrativos para a cooperativa.
Decisão judicial mantém suspensão AGE Unimed Cuiabá
O grupo de cooperados que buscava reverter a decisão, formulando um pedido de efeito suspensivo, teve seu pleito indeferido. Portanto, a Justiça ratifica a liminar expedida pela 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá na segunda-feira (24), a qual já havia suspendido a convocação por indícios de irregularidades no processo de autoconvocação.
A magistrada Tatiane Colombo avaliou que a diretoria não apresentou inércia, um dos principais argumentos dos cooperados. Ademais, outro ponto crucial foi a fundada dúvida sobre o cumprimento do quórum mínimo de 20% de assinaturas, exigido pelo Estatuto Social para que cooperados convoquem uma AGE.
Diversas declarações de retratação foram apresentadas nos autos, o que reduziu o número de subscrições inicialmente registradas. Consequentemente, a juíza entende que não há garantia de que o percentual mínimo tenha sido alcançado. Isso fragiliza a validade da convocação e reforça a probabilidade do direito defendido pela Unimed Cuiabá na ação anulatória.
Sem segurança jurídica para realização da AGE
A magistrada concluiu pela inexistência dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência recursal. Portanto, a suspensão da AGE permanece, preservando a estabilidade administrativa da Unimed Cuiabá. A ação principal ainda segue em tramitação, buscando definir o mérito da questão.
“Nesse contexto, não vislumbro a probabilidade do direito reivindicado, pelo contrário, a concessão do efeito almejado se mostra temerário, ao menos em sede de liminar.”
A decisão também apontou o risco de dano inverso caso a assembleia fosse realizada sem a devida segurança jurídica. Além disso, o potencial impacto sobre a gestão e a continuidade dos serviços de saúde prestados pela cooperativa supera eventuais prejuízos alegados pelos organizadores da assembleia.
“Neste ponto, é importante consignar que o perigo de dano é inverso, reforçando a necessidade de cautela na decisão, pois a realização da Assembleia Geral Extraordinária poderá comprometer a estabilidade administrativa da cooperativa e gerar incerteza sobre a legitimidade de seus atos, afetando, até mesmo, a continuidade na prestação dos serviços de saúde”, afirmou a magistrada.
Em suma, a decisão reforça a necessidade de respeito às normas estatutárias. Por conseguinte, assegura que mudanças estruturais na cooperativa ocorram de forma regular, transparente e com segurança para os mais de mil médicos cooperados e para toda a população atendida pelo sistema. Para mais informações sobre decisões judiciais regionais, acompanhe as notícias do Portal 163.










