O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu sem julgar o mérito a ação popular que acusava o Governo de Mato Grosso de favorecer a Oeste Construtora Ltda na Concorrência Pública Eletrônica nº 048/2025, da SINFRA, e pedia medidas preventivas para a futura licitação do Hospital Estadual do Sudoeste, suspeita de favorecimento na Sinfra.
Além disso, o magistrado indeferiu a petição inicial porque o autor não corrigiu as falhas apontadas pela Justiça, com base no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Suspeita de favorecimento na Sinfra: um caso de inépcia da petição inicial
Um cidadão, identificado como P.M.G.S.B., ajuizou a ação contra o Estado, contra o então governador Mauro Mendes, a Sinfra, a Secretaria de Saúde, os secretários Marcelo de Oliveira e Silva e Gilberto Gomes de Figueiredo, o deputado Valmir Moretto e o irmão dele, Glênio, e ainda a Oeste Construtora.
Contudo, o juiz viu problema já na petição inicial. Ele determinou que o autor emendasse e esclarecesse se a ação era só contra a licitação da Sinfra ou também contra a do hospital, apontasse qual ato administrativo concreto gerava risco futuro e justificasse por que cada réu estava na ação.
No entanto, o autor pediu desistência em vez de corrigir a petição inicial. Portanto, o magistrado extinguiu o processo sem resolver o mérito por inépcia da petição inicial.
Em conclusão, a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques é um exemplo de como a inépcia da petição inicial pode ser uma barreira para a justiça ser feita.
O magistrado determinou o envio de cópia ao Ministério Público para análise e remeteu a sentença ao Tribunal de Justiça para reexame obrigatório. Além disso, a decisão também destaca a importância de se corrigir as falhas na petição inicial para que a ação possa ser julgada no mérito.
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Portanto, a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques é um exemplo de como a inépcia da petição inicial pode ser uma barreira para a justiça ser feita. No entanto, é importante lembrar que a justiça é feita quando as partes se esforçam para corrigir as falhas na petição inicial.










