A magistrada Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a suspensão condicional do processo de um advogado acusado pelo sumiço de documentos. O profissional, que respondia a um processo por deixar de restituir autos, viu seu benefício ser cancelado.
Dessa forma, o processo contra o advogado volta a tramitar normalmente. A juíza agendou uma audiência de instrução e julgamento para 7 de outubro de 2025, às 14h, em Cuiabá. O caso remonta a 19 de março de 2019, quando a denúncia foi apresentada.
Advogado tem benefício revogado por sumiço de documentos
O Ministério Público de Mato Grosso ofereceu a suspensão condicional em 2023, que foi homologada. No entanto, o advogado cumpriu apenas parcialmente as condições, comparecendo apenas duas vezes em juízo. Além disso, não apresentou justificativas após ser intimado.
Portanto, diante do descumprimento, o Ministério Público solicitou a revogação do benefício, pedido que foi acatado pela magistrada. A juíza ressaltou que o acusado foi devidamente advertido sobre as consequências da inadimplência.
Conforme trecho da decisão, a alegação de ausência de justa causa não prospera, pois a tipicidade dos fatos já foi analisada. A magistrada também citou a importância de manter o recebimento da denúncia, visto que os argumentos defensivos não foram comprovados.
Além de remarcar a audiência, a juíza determinou a intimação das testemunhas de acusação e defesa, bem como do próprio réu. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 25 de agosto. Para mais informações sobre casos judiciais na região, consulte notícias jurídicas.










