STJ TJMT prisão preventiva policiais militares
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o restabelecimento da prisão preventiva de quatro policiais militares denunciados por homicídio qualificado consumado e duas tentativas de homicídio em Mato Grosso.
A decisão é da ministra Maria Marluce Caldas e foi assinada no último dia 11 de fevereiro. A medida atinge Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides, que haviam sido soltos por decisão da Justiça estadual mediante aplicação de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e proibição de contato com testemunhas.
O Ministério Público de Mato Grosso recorreu ao STJ, sustentando que a liberdade dos acusados representava risco à ordem pública e à instrução criminal.
STJ TJMT prisão preventiva policiais militares
De acordo com a denúncia, os policiais são acusados de matar Walteir Lima Cabral e de tentar executar Pedro Elias Santos Silva e Jhuan Maxmiliano de Oliveira.
As investigações apontam que o grupo teria simulado um confronto armado para justificar a posse de uma pistola Glock calibre 9 milímetros.
A perícia balística indicou que a arma estaria vinculada ao assassinato do advogado Renato Gomes Nery, ocorrido em 5 de julho de 2024, além de apresentar indícios de uso em outro homicídio registrado em 2022.
Também há suspeita de utilização de munição da própria Polícia Militar.
Para executar o crime, o casal contratou o PM Jackson Pereira Barbosa, vizinho deles, que por sua vez intermediou a contratação de outro policial: Heron Teixeira Pena Vieira, que confessou o crime.
Heron pagou ao caseiro de sua chácara, Alex Roberto de Queiroz Silva, para ser o atirador. Alex é o motoqueiro que atira em Renato Nery. Heron confessou toda a trama e os mandantes, informando que o crime foi combinado com o casal pelo valor de R$ 150 mil.
A decisão do STJ reformou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia revogado a prisão sob o argumento de ausência de fatos novos e da existência de condições pessoais favoráveis dos réus, como residência fixa e vínculo de trabalho.
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A ministra Maria Marluce Caldas entendeu que estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, por exemplo, a gravidade concreta dos crimes, o suposto planejamento da ação, a possível atuação organizada e a periculosidade dos agentes demonstram risco real à ordem pública.
Além disso, a ministra ressaltou a necessidade de preservar a instrução processual, especialmente diante da possibilidade de intimidação das vítimas sobreviventes e de testemunhas.
No entanto, a decisão do TJMT havia revogado a prisão sob o argumento de ausência de fatos novos e da existência de condições pessoais favoráveis dos réus, como residência fixa e vínculo de trabalho.
Em conclusão, a decisão do STJ é um passo importante para garantir a justiça e a segurança pública em Mato Grosso.









