STF Suspende Regras de Unidades de Conservação em Mato Grosso

Placa de sinalização de área de preservação ambiental em Mato Grosso.
Sinalização de áreas protegidas em Mato Grosso, com foco em unidades de conservação.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Constituição do Mato Grosso que dificultavam a criação de unidades de conservação Mato Grosso em propriedades privadas. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), impactando diretamente a gestão ambiental no estado.

STF Afasta Requisitos para Unidades de Conservação Mato Grosso

A ação questionava regras da Emenda Constitucional 119/2024, que exigiam a regularização fundiária de 80% das áreas já existentes e disponibilidade orçamentária. No entanto, o ministro considerou que tais exigências invadiam a competência da União para legislar sobre meio ambiente. Desta forma, a União detém a prerrogativa sobre a legislação ambiental nacional.

Alexandre de Moraes destacou a urgência da medida, pois a manutenção da norma estadual poderia impedir a ampliação de áreas protegidas. Consequentemente, isso geraria graves prejuízos ambientais. A proteção de ecossistemas é fundamental para o equilíbrio ecológico.

Em sua decisão, o ministro ressaltou que a norma estadual criava um óbice à proteção ambiental. Isso ocorria por condicionar a criação de novas áreas à regularização de outras obrigações do Estado, e não ao mérito ambiental. Uma abordagem mais direta é necessária para a preservação.

“Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços”, afirmou o ministro em trecho da decisão. Ele também enfatizou a necessidade premente de proteger áreas ainda não abrangidas. Além disso, a legislação federal não impõe condicionantes dessa natureza, o que reforça a competência da União.

Assim, o STF entendeu que havia o fumus boni juris (indício de bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora). Ou seja, a decisão suspende os entraves para a criação de novas unidades de conservação Mato Grosso. A aplicação da lei federal se sobrepõe às restrições estaduais.

A PGR, por meio do procurador-geral Paulo Gonet, argumentou que os requisitos adicionais não estavam previstos em lei federal. Em sua visão, a Constituição estadual estabeleceu condições mais restritivas do que a União, invadindo sua competência. A uniformidade na legislação ambiental é essencial.

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