O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Constituição do Mato Grosso que dificultavam a criação de unidades de conservação Mato Grosso em propriedades privadas. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), impactando diretamente a gestão ambiental no estado.
STF Afasta Requisitos para Unidades de Conservação Mato Grosso
A ação questionava regras da Emenda Constitucional 119/2024, que exigiam a regularização fundiária de 80% das áreas já existentes e disponibilidade orçamentária. No entanto, o ministro considerou que tais exigências invadiam a competência da União para legislar sobre meio ambiente. Desta forma, a União detém a prerrogativa sobre a legislação ambiental nacional.
Alexandre de Moraes destacou a urgência da medida, pois a manutenção da norma estadual poderia impedir a ampliação de áreas protegidas. Consequentemente, isso geraria graves prejuízos ambientais. A proteção de ecossistemas é fundamental para o equilíbrio ecológico.
Em sua decisão, o ministro ressaltou que a norma estadual criava um óbice à proteção ambiental. Isso ocorria por condicionar a criação de novas áreas à regularização de outras obrigações do Estado, e não ao mérito ambiental. Uma abordagem mais direta é necessária para a preservação.
“Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços”, afirmou o ministro em trecho da decisão. Ele também enfatizou a necessidade premente de proteger áreas ainda não abrangidas. Além disso, a legislação federal não impõe condicionantes dessa natureza, o que reforça a competência da União.
Assim, o STF entendeu que havia o fumus boni juris (indício de bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora). Ou seja, a decisão suspende os entraves para a criação de novas unidades de conservação Mato Grosso. A aplicação da lei federal se sobrepõe às restrições estaduais.
A PGR, por meio do procurador-geral Paulo Gonet, argumentou que os requisitos adicionais não estavam previstos em lei federal. Em sua visão, a Constituição estadual estabeleceu condições mais restritivas do que a União, invadindo sua competência. A uniformidade na legislação ambiental é essencial.
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