STF Invalida Lei de MT que Exige Idade Mínima para Magistratura
Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou com unanimidade uma lei de Mato Grosso que estabelecia a idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso da magistratura estadual, abordando o tema da magistratura estadual idade mínima.
Além disso, a questão foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793, proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a regra prevista na Lei Complementar estadual 281/2007.
De acordo com o ministro Nunes Marques (relator), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979) é o regime jurídico único para toda a magistratura do país e não prevê nenhuma limitação de idade para ingresso na carreira.
Idade Mínima para Magistratura Estadual: Um Debate Antigo
- Portanto, o único critério temporal, previsto na própria Constituição Federal, é a comprovação de três anos de atividade jurídica.
- No entanto, o Legislativo de Mato Grosso, ao estabelecer limite etário mínimo para a inscrição no concurso para a magistratura estadual, invadiu campo reservado à União.
Segundo o ministro, o julgamento da ADI 5329, o STF invalidou uma norma do Distrito Federal que exigia dos candidatos à magistratura idade entre 25 e 50 anos.
Em conclusão, a decisão do STF é um passo importante para garantir a igualdade de oportunidades para todos os candidatos à magistratura estadual, independentemente da idade.
Confira também: Julgamento da ADI 5329
Além disso, a Lei Complementar estadual 281/2007 agora está inválida e não pode ser aplicada.
Por exemplo, isso significa que os candidatos podem se inscrever no concurso para a magistratura estadual sem ter que cumprir com a idade mínima de 25 anos.
No entanto, é importante lembrar que a comprovação de três anos de atividade jurídica ainda é necessária.









